OBSERVATÓRIO COLABORA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RELIGIOSO

 

No dia 23 de maio o professor Gilbraz palestrou e debateu na Assembleia Legislativa de Sergipe em audiência pública sobre a profissionalização do docente no Ensino Religioso (ER). Ele também já havia participado de uma audiência pública sobre a modalidade do Ensino Religioso na escola pública, ano passado, no Supremo Tribunal Federal. Junto com o seu Grupo de Pesquisa o professor vai oferecer, nos dias 10 e 11 de junho próximos, um Seminário sobre Educação Transdisciplinar e Diálogo Inter-religioso, para os Programas de Pós-graduação em estudos de religião da Universidade Católica de Pernambuco, e já ensaiou um curso semelhante, em maio de 2015, no Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião na Universidade Federal da Paraíba.

O Grupo, que socializa suas ações neste Observatório das Religiões, está envolvido com a Formação dos Professores de Ensino Religioso promovida pela Secretaria de Educação de Pernambuco, com o Seminário de Socialização da Política de Ensino promovido pela Prefeitura do Recife e já ajudou nos debates sobre religiões e escola realizados pelo Fórum Diálogos da Diversidade Religiosa no estado. Com efeito, nosso Observatório, com seus eventos e subsídios, tem inspirado uma rede de fóruns e feiras das religiões pelas escolas e merece lembrança e destaque, também, a Mostra Pedagógica Educação, Arte e Religião, que montamos em 2015 na UNICAP. Não é por nada que nós participamos, ativamente, na formulação das Diretrizes Curriculares do Ensino Religioso de Pernambuco e do Recife, em vigor já neste ano de 2016, e temos discutido com a sociedade civil e também com os políticos, o Ministério Público, o Conselho Estadual de Educação e o Secretário de Estado da Educação, sobre os rumos do ER em Pernambuco.

Além disso, o Observatório vem colaborando para Cursos de Especialização e/ou de Graduação, como Licenciaturas de Ciências da Religião para o Ensino Religioso, tanto na UNICAP como na Universidade Federal de Sergipe, na Universidade Federal de Alagoas, na Universidade Federal da Paraíba, na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, até em Campina Grande e, agora, na Universidade Regional do Cariri. Nos últimos tempos, também ajudamos na organização do Seminário Nacional de Formação de Professores de ER em Belém (2014) e no Congresso Nacional do Ensino Religioso em Recife (2015), bem como na articulação exitosa do Seminário do Ensino Religioso em Pernambuco, que motivou em toda a região uma discussão sobre o lugar da religiosidade na escola. Atuamos ainda em bancas e na orientação de pesquisas sobre ER, seja na Católica de Pernambuco, seja na UFPE e na UFPB.

Assim, pautado pelo posicionamento das principais associações acadêmicas da área dos estudos de religião sobre ER e animado pelo documento de área na CAPES/MEC, que induz ao engajamento dos nossos Programas de estudos de religião na promoção do Ensino Religioso democrático, o Observatório das Religiões da UNICAP está comprometido com o apoio ao ER republicano e laico nas escolas públicas, por entender que se trata de lugar propício para a promoção do diálogo inter-religioso e do respeito à diversidade cultural. O ER, compreendido como área de aplicação pedagógica das Ciências da Religião, não objetiva a transposição de conteúdos enciclopédicos e muito menos doutrinais, mas desenvolve aprendizagens críticas dos conhecimentos espirituais da humanidade. Trata-se não de ensinar uma religião ou religiões, mas de comparar criticamente e interpretar os fatos – também religiosos – nos seus contextos históricos, para que as novas gerações possam optar com mais liberdade sobre essa dimensão de transcendência na vida.

Porque religião não se ensina propriamente na escola, mas se pode e deve refletir aí sobre esse fenômeno humano, em busca de significados mais profundos do que é experimentado como sagrado em cada cultura. Todas as pessoas têm direito ao esclarecimento das crenças da humanidade, como patrimônio cultural, e, nessa linha, nos últimos anos despontou um movimento de redefinição dos fundamentos epistemológicos e pedagógicos do Ensino Religioso, para acolher as tradições e grupos religiosos e não religiosos que integram a complexa e diversa sociedade brasileira, em sua busca por espiritualidade ou qualidade humana mais profunda..

Uma vasta legislação vem sendo construída como resultado desse processo. O ER é tratado na Constituição brasileira de 88 no art. 210, nos art. 2 e 32 da LDB de 96, sendo que o seu art. 33 transformou-se na lei 9.475 de 97, que coloca o ER como parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, sendo os seus conteúdos e normas para professores definidos pelos estados. O lugar do ER ainda foi aprofundado nas Resoluções CNE 14 e 15 de 2010. Tudo isso reflete uma delicada transformação cultural do campo religioso brasileiro, em que os magistérios eclesiásticos vão cedendo lugar aos magistérios acadêmicos, como intérpretes e mediadores das questões religiosas no espaço público, em uma sociedade que se moderniza e democratiza. O livrinho “Estado laico e ensino religioso nas escolas públicas – roteiro de atuação do Ministério Público” é um manual operativo dessas mudanças legais.

Na contramão, há tentativas de retroceder o ER ao modelo confessional (como a ensaiado no Rio e apontada no art. 11 do Acordo Brasil-Vaticano, que sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ainda corre na Assembleia Nacional o Projeto de Lei 309/11 apresentado pela bancada evangélica, para que os sistemas de ensino consultem associações de pais junto às associações de religiões para formular conteúdos (mas se o ER trabalha com conhecimento e não faz catequese, não tem de consultar cada vez nem a uns nem a outros) e tipificando critérios para o exercício da docência (coloca os licenciados de Ciências da Religião, mas junto a uma série de alternativas que permitem a entrada de pessoas com cursos religiosos/teológicos). O PL foi arquivado devido a pressão da SBPC, também por apensar imposições do ensino de Bíblia e de Criacionismo, mas voltou à pauta pelas mãos de Eduardo Cunha e agora, contudo, a Comissão de Educação apresentou substitutivo que manda o MEC oferecer diretrizes curriculares nacionais para o ER e o CNE regular os cursos para formação dos seus professores.

Entrementes, o Ministério da Educação já está avançando tal regulamentação, no sentido de que o Ensino Religioso traduza, em conteúdos e vivências para os nove anos do ensino fundamental, os conhecimentos transversais das Ciências da Religião, articulados através de eixos pedagógicos: humano e transcendência, conhecimentos simbólicos e espirituais, práticas éticas religiosas e não religiosas. Segundo propõe a Base Nacional Curricular Comum, em vias de aprovação:

O Ensino Religioso, articulado às demais áreas e componentes curriculares do Ensino Fundamental, tem como objeto de estudo o conhecimento religioso produzido no âmbito das culturas e tradições religiosas (indígenas, africanas, afro-brasileiras, judaico, cristã e islâmica, espíritas, hindus, chinesas, japonesas, semitas, movimentos místicos, esotéricos, sincréticos, entre muitos outros), e os conhecimentos não-religiosos (ateísmo, agnosticismo, materialismo, ceticismo, entre outros), assumindo a pergunta, a pesquisa e o diálogo como princípios metodológicos orientadores dos processos de observação, identificação, análise, apropriação e resinificação dos saberes, organizando-se a partir das seguintes perspectivas: 1. Identidades e Diferenças: aborda o caráter subjetivo e singular do humano a partir do estudo da corporeidade, alteridade, dignidade, imanência-transcendência, religiosidade, subjetividade, territorialidade, relações interculturais e de bem-viver. 2. Conhecimentos dos fenômenos religiosos/não religiosos: contempla os aspectos que estruturam as culturas e tradições/movimentos religiosos, a partir do estudo dos mitos, ritos, símbolos, ideias de divindades, crenças, textos orais e escritos, doutrinas, literaturas, valores e princípios religiosos. Incluem-se ainda, as convicções, filosofias e perspectivas seculares de vida. 3. Ideias e Práticas religiosas/não religiosas: aborda as experiências e manifestações religiosas nos espaços e territórios; as práticas celebrativas, simbólicas, rituais, artísticas, espirituais; a atuação das lideranças religiosas; as instituições religiosas e suas relações com a cultura, política, economia, saúde, ciência, tecnologias, meio ambiente, questões de gênero, entre outros (BRASIL, Base Nacional Comum Curricular: Proposta Preliminar Segunda Versão. Brasília, DF: Ministério da Educação, abril de 2016, p. 175-176).

Mas, para além desses fundamentos epistemológicos, o professor precisa compreender a situação social e religiosa dos/as educandos/as a fim de construir com eles conteúdos programáticos contextuais e processos de pesquisa e aprendizagem para o ER. O docente precisa interagir criticamente com o contexto concreto das religiões na vida dos/das educandos/as, inclusive em seus aspectos desumanizadores e opressivos, promovendo uma tomada de consciência desmistificadora das religiões, estudando-as como questões e não como dados. O Ensino Religioso deve promover uma ação educativa esperançosa, em que a utopia humanista desempenhe um papel reconstrutivo e transformador – também das religiões. Seguimos colaborando nesse mutirão, em favor do espírito de nosso tempo!

 

 

Veja por aqui álbum de fotos da nossa militância em favor do ensino religioso.

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