A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA
AVANÇOS E RETROCESSOS
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p124-151Palavras-chave:
política pública judiciária, Métodos de resolução de conflitosResumo
O presente artigo apresenta reflexões acerca da edição da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça no ano de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Objetiva, em especial, apontar os avanços na utilização da mediação e a conciliação, bem como as diretrizes desta resolução e seus impactos tanto no âmbito judicial como no âmbito privado. Para tal, vale-se do método dedutivo no âmbito sociojurídico, com a apresentação das seções: os objetivos da Resolução 125 do CNJ; os primeiros anos; os facilitadores; o crescimento da mediação; a mediação judicial e privada; A Pandemia Global e o uso de tecnologias, breves considerações sobre a legislação atual; para então apresentar as considerações finais com aspectos pontuais do que pode melhorar em tela após a sanção do Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação
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