DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS COMO INSTRUMENTO DE REDUÇÃO DOS DESASTRES ECOLÓGICOS EM REGIÕES VULNERÁVEIS.
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n3.p1-11Palavras-chave:
Educação ambiental, Meio-ambiente, direitos fundamentais, desastresResumo
A dinâmica de transformação do planeta, através de processos naturais, associada à atuação antrópica, intensificada desde a primeira revolução industrial e pautada em um consumismo exacerbado dos recursos naturais, vem causando substanciais alterações negativas nos ecossistemas. Buscando garantir a preservação do meio ambiente, o constituinte de 1988 previu, em seu art. 225, VI, §1º, a promoção da educação ambiental, em todos os níveis de ensino, como mecanismo para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, corolário da terceira dimensão dos direitos fundamentais. Neste contexto, o presente estudo busca analisar os aspectos teóricos e práticos da fundamentalidade do direito à educação ambiental no Brasil e a forma com a qual sua efetivação nas escolas pode contribuir para a redução de desastres ecológicos, notadamente no que tange às regiões vulneráveis. Os resultados demonstraram que a educação ambiental no espaço escolar se mostra imprescindível para a conservação e preservação do meio ambiente, contribuindo para a democratização do conhecimento acerca das problemáticas ecológicas oriundas das mudanças climáticas e capacitando a população civil a dirimir os impactos negativos da nociva atividade humana responsável pela degradação ambiental.
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