A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA

AVANÇOS E RETROCESSOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p124-151

Palavras-chave:

política pública judiciária, Métodos de resolução de conflitos

Resumo

O presente artigo apresenta reflexões acerca da edição da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça no ano de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Objetiva, em especial, apontar os avanços na utilização da mediação e a conciliação, bem como as diretrizes desta resolução e seus impactos tanto no âmbito judicial como no âmbito privado. Para tal, vale-se do método dedutivo no âmbito sociojurídico, com a apresentação das seções: os objetivos da Resolução 125 do CNJ; os primeiros anos; os facilitadores; o crescimento da mediação; a mediação judicial e privada; A Pandemia Global e o uso de tecnologias, breves considerações sobre a legislação atual; para então apresentar as considerações finais com aspectos pontuais do que pode melhorar em tela após a sanção do Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação

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Biografia do Autor

  • Douglas Alexander Prado, Universidade da Amazônia

    Mediador, Advogado; Sócio da DAP Conflicts Management, Mestrando em Direitos Fundamentais - UNAMA, Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Gestor de Negócios (Especialista em Atendimento ao Cliente), Negociador Empresarial e Contratual Certificado pela ADRcenter- Jams International e NW University, Instrutor de Mediação e Conciliação, Analista Comportamental, Árbitro e Mediador integrante do quadro da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro (CCMA-RJ), Árbitro e Mediador da Câmara Arbitral de Tucuruí e Região (PA), Mediador integrante do quadro da CAMES (Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada), Conciliador e Mediador Capacitado pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SP, Capacitado em Mediação Judicial pelo Conselho Nacional de Justiça/TJDFT, Capacitado em Mediação pelo Defamília - Estratégias para Famílias Empresárias (SP) e pelo Centro de Mediación Mediaras (Buenos Aires-AR), Mediador Certificado pelo CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem), Mediador e Conciliador Membro do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/TJSP), Mediador pertencente ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ, Supervisor de Mediadores e Conciliadores, Capacitado em Mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, Capacitado em Arbitragem e Mediação Empresarial pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil – IMAB, Capacitado em Didática no Ensino em Mediação, Capacitado em Didática no Ensino Superior, Capacitado em Transmediação pelo AD Transmediações, Capacitado em estudos da linguagem corporal pelo Pease International, Membro da Comissão de Advocacia na Mediação e Conciliação  da OAB/SP,  Vice-Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação da OAB/PA, Integrante do quadro de Mediadores da ALGI Mediação e Treinamentos LTDA., Integrante do quadro de Mediadores do Centro de Mediadores – Brasília-DF. Docente em Cursos de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

  • Carla Noura Teixeira, Universidade da Amazônia - UNAMA

    Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia - UNAMA/ Grupo Ser Educacional. Professora da Graduação em Direito da UNIFAMAZ e da UNAMA. Advogada.

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Publicado

2022-12-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PRADO, Douglas Alexander; TEIXEIRA, Carla Noura. A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA: AVANÇOS E RETROCESSOS. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 1, n. 3, p. 124–151, 2022. DOI: 10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p124-151. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2144.. Acesso em: 24 dez. 2024.

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