O ACESSO À JUSTIÇA E O CONTROLE JUDICIAL NA CONCESSÃO RESPONSÁVEL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n2.p76-94Parole chiave:
Acesso à Justiça, Direito Processual Civil, Gratuidade judicial, uso abusivo, sobrecarga processualAbstract
O trabalho apresenta uma análise acerca da gratuidade judicial como instrumento do direito de acesso à justiça e a crise existente em razão do uso abusivo do benefício ladeado a preocupações de cunho econômico, estrutural e de elevação do número de processos judiciais. Passa-se a evocar a vigência do Estado Democrático e Social de Direito, debatendo-se questões no sentido de limitação da gratuidade judicial pelos problemas havidos. O estudo finaliza apontando a necessidade de se combater os abusos na utilização da gratuidade, que deve ser realizado por todos os operadores do direito, sobretudo no controle judicial efetivo para que se dê a (não) concessão de forma responsável, inclusive com a adoção de critérios mais objetivos, contudo, sem se descuidar da importância do mecanismo para o acesso à justiça, da imperativa aplicação do princípio da proibição do retrocesso e a preservação do núcleo essencial do direito fundamental.
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Riferimenti bibliografici
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Social, 8. ed., 2ª tiragem, São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em data de 15 de março de 2023.
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm, acessado em data de 15 de março de 2023.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça - AgRg no REsp nº 1.244.192/SE, 3ª Turma - Rel. Min. Sidnei Beneti, Brasília, DF, J. 26.06.2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201100497436&dt_publicacao=29/06/2012, acessado em data de 16 de março de 2023.
BRASIL, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Corte Especial, IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000 - Rel. Des. Federal Leandro Paulsen, maioria, J. 07.01.2002. Disponível em:https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=19915, acessado em data de 17 de abril de 2023.
CAMBI, Eduardo, et al. Curso de Processo Civil Completo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2022.
FERREIRA MENDES; MARTIRES COELHO e GONET BRANCO. Curso de direito Constitucional. 2. ed., São Paulo: Saraiva – IDP, 2008.
Juíza nega gratuidade a desempregada: "não comprovou padrão de vida". Publicado em data de 21 de março de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/362005/juiza-nega-gratuidade-a-desempregada--não-comprovou-padrao-de-vida), acessado em data de 15 de março de 2023.
JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado, 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n° 1 de 1969. 3ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. Tomo V.
PARIZZI, João Hagenbeck. Os Atores da Crise Numérica do Judiciário Brasileiro: uma análise econômica da cadeia de incentivos à litigância abusiva. Belo Horizonte: UEMG editora, 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo, autos nº 1000422-71.2022.8.26.0297, 2ª Vara Cível de Jales/SP, Juíza Maria Paula Branquinho Pini, j. 18.03.2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=890003OIZ0000&processo.foro=297&processo.numero=1000422-71.2022.8.26.0297, acessado em data de 15 de março de 2023.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº2060203-25.2022.8.26.0000, 9ª Câmara, Des. Relator: Piva Rodrigues, j. 11 de julho de 2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI006TIXD0000&conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=100042271.2022&foroNumeroUnificado=0297&dePesquisaNuUnificado=100042271.2022.8.26.0297&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=15, acessado em data de 16 de março de 2023.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcellos. 500 anos de Assistência Judiciária no Brasil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 95, 241-249, (2000). Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67467. Acesso em: 15 de março de 2023.
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