A METODOLOGIA DOS PRECEDENTES

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DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p92-109

Palavras-chave:

precedentes, direito processual civil, PROCESSO CIVIL, poder judiciário, processo

Resumo

O tema dos precedentes tem ganhado cada vez mais espaço dentro do Direito Processual Civil, especialmente no Brasil, onde, recentemente, foi implementado um novo sistema de decisões judiciais com força vinculante. A tendência de adoção de sistemas dessa espécie deixou de ser uma exclusividade dos países do common law a partir do momento em que foi superada a ideia de que texto e norma se confundiam. No entanto, a importação dessa sistemática para o civil law se deu com algumas adaptações, tendo em conta que, em regra, a valorização das decisões judiciais não veio em substituição à lei. Por isso, é importante compreender que os precedentes não são sinônimos de decisões com força normativa, mas são um método.

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Biografia do Autor

  • Celso Hiroshi Iocohama, UNIPAR

    Professor da Graduação em Direito e do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Doutor em Direito (PUCSP) e Doutor em Educaç˜ão (USP).

  • Diego José Baldissera, UNIPAR

    Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Advogado.

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Publicado

2022-09-14 — Atualizado em 2022-09-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

IOCOHAMA, Celso Hiroshi; BALDISSERA, Diego José. A METODOLOGIA DOS PRECEDENTES. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 1, n. 1, p. 92–109, 2022. DOI: 10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p92-109. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2176.. Acesso em: 24 dez. 2024.

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