MEDIDAS PROVISÓRIAS NA ARBITRAGEM ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n2.p1-26

Palavras-chave:

arbitragem, tutela provisória, medidas provisórias, fazenda pública, Processo civil

Resumo

Esse artigo tem como objetivo examinar as implicações das medidas de urgência no processo arbitral dos quais a Fazenda Pública participe. O regime jurídico processual envolvendo as medidas provisórias em desfavor da Fazenda Pública possui ressalvas legais as quais precisam ser examinadas no contexto arbitral. Poderemos observar que as ditas vedações a tutelas provisórias possuem impacto mínimo na arbitragem. Por fim, demonstraremos a inaplicabilidade do pedido de suspensão de liminar contra decisões de árbitros que concedam medidas provisórias contra o Poder Público

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Biografia do Autor

  • ALBERTO JONATHAS MAIA, Universidade Católica de Pernambuco

    Doutor em Direito com ênfase em Arbitragem Internacional pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco. Estudou Arbitration of International Law na Universiteit Leiden. Fundador do Grupo Marco Maciel de Mediação e Arbitragem (GMMA) da Universidade Católica de Pernambuco. Colaborador do Grupo de Estudos em Direito Administrativo CNPq/UNICAP. Professor da Universidade Católica de Pernambuco na disciplina Arbitragem e Direito Empresarial. 

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Publicado

2023-09-13

Edição

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Artigos

Como Citar

JONATHAS MAIA, ALBERTO. MEDIDAS PROVISÓRIAS NA ARBITRAGEM ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1–26, 2023. DOI: 10.25247/2764-8907.2023.v2n2.p1-26. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2416.. Acesso em: 24 dez. 2024.

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