CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

Aplicação nas decisões sobre a contratação de professores temporários

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p36-59

Palavras-chave:

Discricionariedade, Consequencialismo, Educação, Qualidade, Efetividade

Resumo

O presente artigo visualiza que a discricionariedade administrativa, precisamente nas decisões da Administração Pública, foi ampliada em momento pós-positivista, gerando críticas por provocar insegurança e escolhas que não refletem, na prática, efetividade da atuação pública, desembocando na denominada crise do direito administrativo.  Com intuito de mitigar este efeito, surge o consequencialismo jurídico, agora positivado no ordenamento jurídico brasileiro pelos artigos 20 e 21 da LINDB, prevendo o dever de considerar as consequências práticas na tomada de decisão. Utilizando de bibliografia específica aliada aos conceitos consequencialistas, ultimando atingir patamares do constitucionalismo de resultado, analisa-se as consequências da decisão de contratação de professores temporários no Município de Goiânia/GO. Conclui-se que o tipo de contrato e o vínculo estabelecidos entre os professores e a Administração Pública influencia na qualidade da educação pública prestada e, em razão disso, o modelo promove prejuízo para o ensino público e para concretização de uma Educação de qualidade.

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Biografia do Autor

  • Robert Bonifácio, UFG

    Professor Permanente dos Programas de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas e em Ciência Política da UFG. Professor Adjunto de ciência política na UFG. Doutor em Ciência Política pela UFMG.

  • Guilherme Sanini Schuster, UFG/ Procuradoria Municipal da Prefeitura de Goiânia

    Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (PPGDP-UFG), especialista em Direito Público pela Uniasselvi. Atualmente é Procurador do Município de Goiânia/GO. 

Referências

- Livro

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3ªed – Rio de Janeiro; Renovar, 2014.

CABRAL DE MONCADA, Luis S. Lei e regulamento. Coimbra: Coimbra Ed., 2002;

GUERRA, Sergio. Discricionariedade, regulação e reflexividade. Uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 5ª ed. Ed. Fórum. 2019.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3.ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003;

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

STRECK, Luiz Lenio. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica, Teorias Discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3ªed. Ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

- Capítulo de livro

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Regime constitucional da contratação temporária de servidores públicos. In: FORTINI, Cristiana (Coord.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. 2. Ed. Ver. E atual. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. In: FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio; DIAS, Maria Tereza (Org). Políticas públicas: possibilidade e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Algumas notas sobre o progresso da consensualidade. In Novas mutações juspolíticas – em memória de Eduardo G. Enterria, jurista de dois mundos. 1. Ed., 2016.

MOTTA, Fabrício. O paradigma da legalidade e do direito administrativo. In Di Pietro, Maria Sylvia (org). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes do direito administrativo. 1. Ed. São Paulo, 2010.

PIRES, Thiago Magalhães. Pós positivismo sem trauma: o possível e indesejável reencontro do direito com a moral. In: FELLET, André Luiz Fernandes; Paula, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marclo (org.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: Jus Podivm, 2011.

- Artigo

ABREU, Claudia Barcelos de Moura. FERREIRA, Denize Cristina Kaminski. Professores Temporários: Flexibilização das contratações e condições de trabalho docente. Revista Trabalho & Educação. Belo Horizonte. V. 23, n.2, 2014. P. 129-139.

ALVES, Francisco Sério Maia. O novo paradigma da decisão a partir do art. 20 da LINDB: análise do dispositivo segundo as teorias de Richard Posner e Neil Maccormik. Rev. Direito Adm. Rio de Janeiro, v. 278, 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 9, n. 33, p. 43-92, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade técnica e discricionariedade administrativa. Revista Brasileira de Direito Público, Belo horizonte, ano 5, n. 17, 2007.

JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB – dever de transparência, concretude e proporcionalidade das decisões públicas. Revista de Direito administrativo, Rio de Janeiro, 2018.

MENDONÇA, José Vicente dos Santos. Art. 21 da LINDB, Indicando consequências e regularizando atos e negócios. Revista direito adm. Rio de Janeiro, ed. Especial, 2018.

- Tese e dissertação

BASÍLIO, J. R. Contratos de trabalho de professores e a construção da condição docente na escola pública paulista (1974-2009). Dissertação (Mestrado em Educação) — Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2010.

DUARTE, Rafael Gomes. Os determinantes da rotatividade dos professores no Brasil: uma análise com base nos dados do SAEB 2003. 2009. Dissertação (Mestrado em Economia). Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Ribeirão Preto

SILVA, Jadilson Lourenço da. A rotatividade docente numa escola da rede estadual de ensino. 2007. Dissertação (Mestrado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo.

SILVA, Maria Helena G. Dias; FERNANDES, Maria José Silva. As condições de trabalho dos professores e o trabalho coletivo: mais uma das armadilhas das reformas educacionais neoliberais. 2006. 12 f. Monografia (Pós Graduação em Educação Escolar) – Faculdade de Ciências e Letras, Araraquara.

- Matéria de Jornal.

TAC com MP define cronograma para convocação de concursados da educação em Goiânia. Portal do MP/GO. Goiânia. 26 de jun de 2017. http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/tac-com-mp-define-cronograma-para-convocacao-de-concursados-da-educacao-em-goiania#.XwZXsShKjDd>. Acesso em: 27 mar. 2022;

- Legislação educacional, Constituição, mensagem governamental

BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 27 de mar de 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 27 mar de 2023.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Microdados do Censo Escolar. Disponível em: < https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/microdados/censo-escolar>. Acesso em 27 mar de 2023.

CNE. Parecer CNE/CEB nº 9/2009. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb009_09.pdf>. Acesso em: 12 de dez de 2021.

GOIÂNIA-GO (Cidade). Lei nº 8.456, de 23 de julho de 2007. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Disponível em: < https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lo_20070723_000008546.html>. Acesso em 27 de mar de 2023.

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Publicado

2023-08-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BONIFÁCIO, Robert; SANINI SCHUSTER , Guilherme. CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Aplicação nas decisões sobre a contratação de professores temporários. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 2, n. 1, p. 36–59, 2023. DOI: 10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p36-59. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2363.. Acesso em: 28 abr. 2024.

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