CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

Aplicação nas decisões sobre a contratação de professores temporários

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p36-59

Palavras-chave:

Discricionariedade, Consequencialismo, Educação, Qualidade, Efetividade

Resumo

O presente artigo visualiza que a discricionariedade administrativa, precisamente nas decisões da Administração Pública, foi ampliada em momento pós-positivista, gerando críticas por provocar insegurança e escolhas que não refletem, na prática, efetividade da atuação pública, desembocando na denominada crise do direito administrativo.  Com intuito de mitigar este efeito, surge o consequencialismo jurídico, agora positivado no ordenamento jurídico brasileiro pelos artigos 20 e 21 da LINDB, prevendo o dever de considerar as consequências práticas na tomada de decisão. Utilizando de bibliografia específica aliada aos conceitos consequencialistas, ultimando atingir patamares do constitucionalismo de resultado, analisa-se as consequências da decisão de contratação de professores temporários no Município de Goiânia/GO. Conclui-se que o tipo de contrato e o vínculo estabelecidos entre os professores e a Administração Pública influencia na qualidade da educação pública prestada e, em razão disso, o modelo promove prejuízo para o ensino público e para concretização de uma Educação de qualidade.

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Biografia do Autor

  • Robert Bonifácio, UFG

    Professor Permanente dos Programas de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas e em Ciência Política da UFG. Professor Adjunto de ciência política na UFG. Doutor em Ciência Política pela UFMG.

  • Guilherme Sanini Schuster, UFG/ Procuradoria Municipal da Prefeitura de Goiânia

    Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (PPGDP-UFG), especialista em Direito Público pela Uniasselvi. Atualmente é Procurador do Município de Goiânia/GO. 

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Publicado

2023-08-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BONIFÁCIO, Robert; SANINI SCHUSTER , Guilherme. CONSEQUENCIALISMO COMO LIMITADOR DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: Aplicação nas decisões sobre a contratação de professores temporários. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 2, n. 1, p. 36–59, 2023. DOI: 10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p36-59. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2363.. Acesso em: 24 dez. 2024.

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