A AUTENTICIDADE DA PROVA E O DEVIDO PROCESSO NA LEGISLAÇÃO EQUATORIANA
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n2.p113-131Palavras-chave:
cogep, verdade, convencimento, Direito constitucional, Direito Processual CivilResumo
Os princípios judiciais da prova representam um meio de prova que garante os direitos das partes. O objetivo foi analisar a autenticidade das provas, em relação ao devido processo, de acordo com a legislação equatoriana. A metodologia foi qualitativa-quantitativa, os métodos foram interpretativos-hermenêuticos, a autenticidade do teste foi analisada dentro dos diferentes processos aplicados no COGEP. Por fim, foi realizada uma scoping review, sob critérios de busca. Os resultados obtidos referem-se ao facto de na prova num processo judicial se fazer referência à demonstração, verificação e busca da verdade, o que permite e contribui para a convicção dos factos. Toda autoridade administrativa e/ou judicial é obrigada a cumprir as regras estabelecidas na Constituição e é responsável pela condução de um processo justo e pela salvaguarda dos direitos constitucionais do povo.
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