JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE: INTEGRALIDADE VERSUS UNIVERSALISMO, EQUIDADE E PLANEJAMENTO

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DOI :

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n2.p50-75

Mots-clés :

judicialização, medicamentos, sus, saúde

Résumé

Neste texto pretende-se analisar como, sob o argumento de garantir a alguns indivíduos o exercício de direitos universais, decisões judiciais têm gerado efeitos inversos, ou seja, violam princípios dessas políticas universais e reduzem a capacidade de gestão dessas políticas pelo Estado, comprometendo o interesse público. A judicialização da política é um importante fenômeno contemporâneo, em parte decorrente do processo democrático. Crescentemente o judiciário tem alargado seu raio de ação, constituindo-se em locus de decisões políticas estratégicas. Se a democracia não equivale a uma simples regra de maioria, demandando proteção às minorias, o crescimento da autonomia e poder do judiciário funcionam como um freio às maiorias parlamentares (em países parlamentaristas) ou ao executivo (nos países presidencialistas). Contudo, para além de evitar uma tirania da maioria (ou dos governos), esse processo pode também levar a decisões contrárias ao interesse público.

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Biographie de l'auteur

  • Adailton Amaral Barbosa Leite, Ministério do Planejamento

    Doutor em Ciência Política pela UFPE. Servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Ministério do Planejamento.

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Publiée

2023-09-13

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LEITE, Adailton Amaral Barbosa. JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE: INTEGRALIDADE VERSUS UNIVERSALISMO, EQUIDADE E PLANEJAMENTO. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 2, n. 2, p. 50–75, 2023. DOI: 10.25247/2764-8907.2023.v2n2.p50-75. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2445.. Acesso em: 23 nov. 2024.

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