Expressionismo, animalidade, teoria do direito: uma abordagem através da leitura de Edward Mussawir da filosofia Deleuziana.
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2024.v3n3.p1-27Palavras-chave:
Deleuze, Expressionismo, Teoria do Direito, JurisprudênciaResumo
O presente artigo pretende desenvolver uma leitura específica da teoria do direito tomando como referência o conceito deleuzeano de expressão tal como presente no livro de Edward Mussawir, Jurisdiction in Deleuze. Para tanto, ele parte de uma contraposição entre as pretensões de uma teorização abstrata e universal, e uma outra, que se deixa orientar pela maneira como problemas e impasses locais, normalmente são associados à prática jurisdicional. O que o artigo entende por abordagem expressionista é o de prestar atenção à maneira como a linguagem jurídica age e transforma o mundo fático no qual ela toma como objeto. A partir dessa abordagem, a pesquisa examina, de maneira sucinta e pontual, algumas maneiras de se retratar a animalidade no direito, quais as implicações decorrentes dessas tipologias e como elas transcendem uma função estritamente representativa.
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