LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: DA TENTATIVA DE REVOGAÇÃO AO FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p55-73

Palavras-chave:

Direito das Crianças e dos Adolescentes., Alienação Parental. , Processo Legislativo.

Resumo

Resumo

O presente trabalho busca analisar em caráter interdisciplinar o fenômeno da alienação parental, que iniciou com os escritos do psiquiatra norte-americano Richard Gardner na década de 80. A alienação parental é fenômeno frequentemente observado nas situações de ruptura da sociedade conjugal, sendo observado na maioria dos casos em que há uma discordância do fim da relação por um dos genitores da criança, em que um genitor passa a praticar atos, de forma consciente ou não, que visam impedir ou dificultar o exercício da parentalidade pelo outro familiar. No Brasil a alienação parental foi objeto de processo legislativo que terminou pela criação da Lei nº 12.318/2010, entretanto, nos últimos anos um grupo de mães passou a questionar as repercussões da Lei, pedindo a revogação. Neste ano, o STF e as Casas Legislativas tiveram atuação importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com o aperfeiçoamento da Lei.

Palavras-Chave: Direito das Crianças e dos Adolescentes. Alienação Parental. Processo Legislativo.

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Biografia do Autor

  • Sandra Inês Feitor, Universidade Nova de Lisboa - Colaboradora CEDIS

    Advogada. Mestre e Doutora em Direito com tese sobre alienação parental. Docente em cursos de pós-
    graduação da FDUL e FDUNL. feitor.sandines@gmail.com.

  • Luís Henrique Azevedo, Universidade do Minho - Mestrando em Direito

    Advogado no Brasil e em Portugal. Mestrando e Especialista em Direito pela Universidade do Minho. Presidente da Comissão de Alienação Parental do IBDFAM/PE. E-mail: luishenriqueazevedo.adv@gmail.com

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Publicado

2022-12-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FEITOR, Sandra Inês; GONÇALVES DE AZEVEDO PINTO, Luís Henrique. LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: DA TENTATIVA DE REVOGAÇÃO AO FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 1, n. 3, p. 55–73, 2022. DOI: 10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p55-73. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2200.. Acesso em: 25 abr. 2024.

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