Norberto Bobbio, um iconoclasta moderado: um pequeno mergulho no mundo historiográfico dos conceitos e ideologias jurídicas modernas
DOI:
https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2024.v24n3.p4-33Palabras clave:
contextualização histórica, conceitos jurídicos, iconoclasta, ideologias, positivismo jurídicoResumen
O objetivo deste artigo consiste em apresentar uma face de Bobbio pouco reconhecida entre os juristas, qual seja, a abordagem, ou uma contribuição para ela, proporcionada pelas incursões no universo da história dos conceitos e ideologias jurídicas modernas, denotando uma imagem mais iconoclasta do autor, mas ao mesmo tempo iremos esboçar uma imagem de um ardoroso defensor dos direitos. Empregaremos uma metodologia bibliográfica de análise e de discussão dos textos guiada pela demonstração das possíveis contribuições para o estudo do caráter histórico dos conceitos jurídicos modernos que o autor permite a partir do desenvolvimento de algumas obras. A importância desse debate pode ser apontada pela contribuição que Bobbio oferece para uma melhor compreensão sobre a produção histórica e contextual dos conceitos caros ao que se convencionou denominar de “positivismo jurídico”, sem ignorar como ele pode ser considerado um defensor dos direitos modernos sem perder de vista suas produções históricas.
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Referencias
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução: Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues, São Paulo: Ícone, 1995.
BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e estado na filosofia política moderna. 3. ed. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Campinas: Brasiliense, 1991.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 3. ed. Tradução: Fernando Pavan Baptista, Ariani Bueno Sudatti. Bauru: EDIPRO, 2005.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Tradução: Maria Celeste, C. J. Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.
CHIASSONI, Pierluigi. Enfoque analítico na filosofia do direito: de Bentham a Kelsen. Tradução: Heleno Taveira Torres; Henrique Melo. São Paulo: Contracorrente, 2017.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. 2. ed. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ELIAS, Norbert. A sociedade de corte: investigação sobre a sociologia da realiza e da aristocracia de corte. Tradução: Pedro Süsseking. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
ELIAS, Norbert. Os alemães: a luta pelo poder e a evolução do habitus nos séculos XIX e XX. Tradução: Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.
ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. v. 1. 2. ed. Tradução: Ruy Jugmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
GARCIA, Dirce Maria Falcone; BARSALINI, Glauco. Émile Durkheim. In: FILHO, Arnaldo Lemos (org.). Sociologia geral e do direito. 5. ed. Campinas: Alínea, 2012.
GINZBURG, Carlo. Os andarilhos do bem: feitiçarias e cultos agrários nos séculos XVI e XVII. Tradução: Jônatas Batista Neto. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. Portugal: Publicações Europa-América, LTDA, 2003.
HIRSCHMAN, Albert. A retórica da intransigência: perversidade, futilidade, ameaça. Tradução: Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Tradução: José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
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