Bioética e Direito na Esfera Pública

por uma consciência bioética principialista e a visibilidade da esfera pública

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2022.v22n3.p118-133

Palabras clave:

Principialismo, Cidadão, Consciência crítica, Dignidade, Direitos e deveres

Resumen

Bioética e Direito são e sempre serão propulsoras de grandes reflexões com relação aos desafios e aos dilemas humanos. Por isso, nossa reflexão, neste momento, requer um olhar bioético a partir da concepção principialista em que o valor fundamental é a pessoa humana e para que isso possa ser entendido, são necessários compreender os princípios de beneficência e não-maleficência, de autonomia, de justiça e de qualidade de vida. Sendo assim, podemos falar do papel da esfera pública como aquela que está sempre aberta a acolher o cidadão em prol dos seus direitos e deveres no objetivo de resgatar a sua dignidade. Caso a esfera pública não esteja aberta a ouvir o cidadão em seus clamores e reivindicação, não está cumprindo com seu papel social nem sua função política de fomentar políticas públicas em benefício do bem-estar social para toda a sociedade, principalmente, para aqueles que se encontram à margem da sociedade.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Ermano Rodrigues do Nascimento, Universidade Católica de Pernambuco

    Graduado em Filosofia (licenciatura) pela Universidade Católica de Pernambuco (1984), mestrado em Filosofia Social e Política pela Universidade Federal de Pernambuco (1996) e doutorado em Ciências da Educação pela Universidade do Porto, Portugal. Atualmente, é professor adjunto I da Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: Bioética, cidadania, ética e sociedade, estado, democracia, teologia. Membro do Comitê de Ética da Universidade. Editor Adjunto da Revista Ágora Filosófica.

  • Antônio Carlos da Rocha, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

    Possui graduação em Direito - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA - IESO (2018). Curso de Extensão em Direito Processual Civil e Recursos pela Faculdade Educacional da Lapa - FAEL (2019). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade da Região Serrana - FARESE - (2019). Atualmente é Técnico Judiciário exercendo a função de Assessor de Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Mestre em Filosofia pela UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco.

Referencias

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BEAUCHAMPS, T.L.; CHILDRESS, J.F. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Loyola, 1979.

BEAUCHAMPS, T.L.; CHILDRESS, J.F. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Loyola, 2002.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 10 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 8974, de 5 de janeiro de 1995. Institui a Lei da Biossegurança. Disponível em: https://www.google.com/search?q=BRASIL.+Lei+n%C2%BA+11.899%2C+de+8+de+janeiro+de+2009.&oq=BRASIL.+Lei+n%C2%BA+11.899%2C+de+8+de+janeiro+de+2009.&aqs=chrome..69i57j33i160l4j33i22i29i30.1434j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em: 10 ago. 2022.

COELHO, Ricardo Corrêa: O público e o privado na gestão Público – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; Brasília CAPES: UAB, 2014.

COSTA, Guilherme Cunha. Ética e Transparência e Diálogo na Relação entre o Público e o Privado. ABRIG - Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais, 3º Seminário, 2017. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/dino/3-seminario-abrig-etica-e-transparencia-e-dialogo-nas-relacoes-entre-o-publico-e-o-privado,179f71a4a1ecbcc98573507bd7179129bmyx2sy5.html. Acesso em: 23 dez. 2021.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro. Forense. 1986.

DINIZ, Débora e GUILHEM, Dirce. O que é bioética. São Paulo: Brasiliense. 2012.

FERRER, Jorge José e ÁLVAREZ, Juan Carlos. Para fundamentar a bioética: teorias e paradigmas teóricos na Bioética contemporânea. São Paulo: Loyola, 2005.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investiçãoes sobre uma categoria da sociedade buerguesa. 1. ed. Tradução de Denilson Luís Werle. São Paulo: UNESP, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. São Paulo: UNESP, 1990.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.

MARELLI, Letícia Franco. Relatório de Belmont (1978). 2013. Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34256/relatorio-de-belmont-1978#:~:text=Foi%20estabelecido%2C%20como%20objetivo%20principal,ficou%20conhecido%20como%20Belmont%20Report. Acesso em: 15 ago. 2022.

PEGORARO, Olinto A. Ética é justiça. Petrópolis: Vozes, 1995.

Publicado

2022-12-22

Cómo citar

NASCIMENTO, Ermano Rodrigues do; ROCHA, Antônio Carlos da. Bioética e Direito na Esfera Pública: por uma consciência bioética principialista e a visibilidade da esfera pública. Revista Ágora Filosófica, Recife, PE, Brasil, v. 22, n. 3, p. 118–133, 2022. DOI: 10.25247/P1982-999X.2022.v22n3.p118-133. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/2247.. Acesso em: 23 nov. 2024.

Artículos similares

1-10 de 101

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.