A Teoria da Decisão Judicial de Robert Alexy e a Dialética Hegeliana: Um Estudo da Aplicação do Princípio da Proporcionalidade no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2020.v20n1.p130-153Palabras clave:
Teoria da Decisão Judicial. Robert Alexy. Princípio da Proporcionalidade. Dialética. Hegel.Resumen
Busca-se nesse artigo analisar se a dialética hegeliana confere maior racionalidade na aplicação da teoria da decisão judicial de Robert Alexy, tendo em vista a aplicação do princípio da proporcionalidade no Brasil. Primeira-mente, é apresentada a contextualização histórica da teoria da decisão judicial com o fim de, posteriormente, explicar o pensamento de Robert Alexy e suas influências teóricas no Brasil. Por fim, analisa-se qual a contribuição da dialética hegeliana na racionalidade inerente à teoria da decisão judicial no paradigma contem-porâneo, tendo em vista a importância da abordagem dialética pelo magistrado quando o mesmo se utilizada da teoria alexyana, uma vez que se torna mais racionalizada as decisões judiciais.
Descargas
Referencias
ABBAGNANO, Nicola. História da Filosofia. Trad. Armando da Silva Carvalho. Vol. 9. Lisboa: Editorial Presença, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.
BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jan. 1973.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BUSSINGER, Elda Coelho de Azevedo. A teoria da proporcionalidade e Robertb Alexy: uma contribuição epistêmica para a construção de uma bioética latino-americana/ Elda Coelho de Azevedo Bussinger; orientador Aline Albuquerque Sant’Ana de Oliveira. – Brasília, 2014. Tese (Doutorado – Doutorado em Bioética) – Universidade de Brasília, 2014, p. 90.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática: atualizada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e pelas Leis n. 11.417/2006 e 12.063/2009/ Álvaro Ricardo de Souza Cruz. – 2 ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Traduzido por João Baptista Machado. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998
KONDER, Leandro. O que é dialética. São Paulo: Editora Brasiliense, 1999.
KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Editora Perspectiva, 1988.
Os Pensadores. Aristóteles. Volume I. Seleção de textos de José Américo Motta Pessanha. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.A. Pickard. São Paulo: Nova Cultural, 1987.
REALE, Giovanni; DARIO, Antiseri. História da Filosofia: Do Romantismo ao Empiriocriticismo. V. 5. São Paulo: Editora Paulus, 2007.
RECK, J. R. Observação Pragmático-Sistêmica do Silogismo Jurídico e sua Incapacidade em Resolver o Problema da Definição do Serviço Público. Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul. n. 37, p. 31-52, Jan-Jun 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 12. ed. Porto: Edições Afrontamento, 2001.
SARMENTO, Daniel. Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Lúmen Juris, 2006.
STREAK, Lênio apud GOMES, Matheus Barreto. Precedentes judiciais legitimação pelo procedimento. Dissertação apresentada ao Programa de Pós- graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009.
HEGEL, Georg W. F. Ciencia de la lógica. Buenos Aires: Ediciones Solar y Libreria Hachette, 1968.
HEGEL, Georg W. F. Fenomenologia do Espírito. Trad. Paulo Meneses. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.
HEGEL, Georg W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Norberto de P. Lima. São Paulo: Editora Ícone, 1997.
HEGEL. Georg Wilhelm Friedrich. Vida e Obra. Coleção Os Pensadores. Trad. Henrique Cláudio de Lima Vaz. São Paulo: Editora Abril Cultural, 1980.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Usted es libre de:
- Compartir — copiar y redistribuir el material en cualquier medio o formato para cualquier propósito, incluso comercialmente.
- Adaptar — remezclar, transformar y construir a partir del material para cualquier propósito, incluso comercialmente.
- La licenciante no puede revocar estas libertades en tanto usted siga los términos de la licencia
Bajo los siguientes términos:
- Atribución — Usted debe dar crédito de manera adecuada , brindar un enlace a la licencia, e indicar si se han realizado cambios . Puede hacerlo en cualquier forma razonable, pero no de forma tal que sugiera que usted o su uso tienen el apoyo de la licenciante.
- No hay restricciones adicionales — No puede aplicar términos legales ni medidas tecnológicas que restrinjan legalmente a otras a hacer cualquier uso permitido por la licencia.
Avisos:
No tiene que cumplir con la licencia para elementos del materiale en el dominio público o cuando su uso esté permitido por una excepción o limitación aplicable.
No se dan garantías. La licencia podría no darle todos los permisos que necesita para el uso que tenga previsto. Por ejemplo, otros derechos como publicidad, privacidad, o derechos morales pueden limitar la forma en que utilice el material.