A lei também prevê que a sociedade civil pode organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual da Liberdade Religiosa, desde que estimulem o interesse em participar de movimentos que combatam preconceitos e disseminem informações ligadas aos tipos de discriminação – sejam elas no ambiente interno ou externo das instituições religiosas. A data também tem como objetivo implantar políticas públicas que visem incutir a educação religiosa no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção religiosa alheia com respeito e dignidade.
Odacy Amorim destaca que todo homem tem direito à liberdade de manifestar sua crença pelo ensino, prática, culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. “A data tem a finalidade estimular o debate coletivo e assegurar uma consciência religiosa para pôr fim ao preconceito nesse segmento”, defendeu Amorim. O parlamentar acredita que tais direitos podem ser cada vez mais respeitados e os cidadãos terem as liberdades de expressão e culto cada vez mais asseguradas.
Percentual de pernambucanos por religião: Católicos 65,95%, Evangélicos 20,35%, Sem religião 10,4%, Espíritas 1,41%, Umbanda 0,12%, Outros grupos 1,65%. Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/Censo 2010.
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