RAZÕES DO ESTADO IMPERIAL PARA A CRIAÇÃO DO CURSO JURÍDICO EM PERNAMBUCO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/paralellus.2023.v14n35.p721-749

Palavras-chave:

Império, Pernambuco, Direito

Resumo

Este trabalho tem como proposta discorrer sobre o as razões que levaram o Estado
Imperial brasileiro a criação do curso jurídico em Pernambuco, bem como sobre os
aspectos que fizeram da faculdade de Direito do Recife, um dos centros mais
importantes do saber, da história moderna e contemporânea do Brasil. Para tal
buscamos nas estruturas, políticas do Estado Imperial brasileiro, os elementos para a
criação do curso jurídico em Pernambuco. Realizou-se um resgate historiográfico em
jornais e livros, da evolução do pensamento jurídico da época, que fora fomentado,
em terras pernambucanas, realizando um levantamento das propostas de criação dos
cursos jurídicos no Brasil, bem como da lei de 11/08/1827, que cria os cursos jurídicos
no Brasil. O período de estudo desta pesquisa prende-se aos anos de 1822 a 1870,
muito embora tenha-se que utilizar do diacronismo, para estabelecermos uma lógica
temporal, para a estrutura de entendimento dos fatos, que marcaram essa nova etapa
do saber nacional. A educação no Brasil até a chegada da família real em 1808
resumia-se as experiências jesuíticas da Companhia de Jesus. Com o advento da
independência do Brasil em 1822, passou a circular no Brasil, as ideias sobre um
sistema de educação próprio. Esse sistema de educação que outrora só seria
destinado aos súditos da coroa, ganhou defensores para sua generalização, como um
direito de todo cidadão da nova nação. Pernambuco constituía possivelmente no
maior foco do liberalismo no país, o que contradizia-se com o absolutismo de Dom
Pedro I, as ideologias que chegam a todo momento da Europa e dos Estados Unidos,
faziam suscitar o caráter aguerrido e rebelde de uma das províncias mais importantes
do Estado brasileiro. A escolha pela cidade de São Paulo nos parece óbvia, o já
destacado porto de Santos, a proximidade das instalações da coroa e a já incipiente
infraestrutura, a província representava a organização da política e da atividade
econômica, os interesses de desenvolvimento da pátria favoreciam a cidade. Mas a
escolha de Olinda remonta ainda ao ano de 1800, quando Azeredo Coutinho bispo de
Olinda e governador interino de Pernambuco, fundou um seminário modelar. Esse
instituto inaugurado em 22/02/1800 abrigaria em 1827 a então faculdade jurídica.
Pernambuco era o principal representante das ideias liberais, já havia se sublevado e
persuadido outras províncias de fazem o mesmo. A escolha de Pernambuco como
sede de uma das faculdades afigura-se até o momento desta pesquisa, como uma
escolha estratégica de vigilância pronta para punição. Dom Pedro I, que já havia
punido a província pernambucana, com desligamento do extenso território da
Comarca do São Francisco, teria a faculdade como os olhos da coroa a vigia a
província rebelde. Após a transferência da faculdade de Olinda para Recife, foi
possível constatar uma produção literária, que se não mudaria o panorama
educacional do Estado, levaria a profundas discussões sobre o mesmo. Esse sistema
de educacional que outrora só seria destinado aos súditos da coroa, ganhou não só
defensores para sua popularização, como foi incorporado, a ordem dos novos
estudos, entre eles a do direito criminal tão estagnado. Pernambuco constituía
possivelmente no maior foco do liberalismo no país, mas também havia de ser o berço
de uma retórica que buscaria através das palavras sua arma, para tentar vencer o
direito reprodutor de leis.

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Biografia do Autor

  • Edjaelson Pedro Silva, Universidade Católica de Pernambuco

    Doutor em Ciências da Religião no PPG-CR da Universidade Católica de Pernambuco, UNICAP (2020). Mestre em Ciências da Religião pela mesma universidade (2016). Graduado em Teologia pela Universidade Católica de Pernambuco (2008). Bacharel em Teologia pelo Seminário Teológico Congregacional do Nordeste (2004). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2014). Atualmente é pastor efetivo da Igreja Evangélica Congregacional do Ibura. Tem experiência na área do ensino de Teologia, com ênfase em Teologia Sistemática. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0552989061939390. E-mail: e.petrossilva@gmail.com.

  • Christiane Teixeira Gomes, Universidade Católica de Pernambuco, UNICAP

    Mestranda em Direito, Universidade Federal de Pernambuco (2024-).  Licenciada em História (2010) e bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2016). Pós-graduada em História do Nordeste (2017), em Direito do Trabalho (2019) e em Advocacia Cível (2023). 

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Publicado

2024-01-17

Edição

Seção

TEMÁTICA LIVRE/FREE SUBJECT (artigos)

Como Citar

SILVA, Edjaelson Pedro; TEIXEIRA GOMES, Christiane. RAZÕES DO ESTADO IMPERIAL PARA A CRIAÇÃO DO CURSO JURÍDICO EM PERNAMBUCO. PARALELLUS Revista de Estudos de Religião - UNICAP, Recife, PE, Brasil, v. 14, n. 35, p. 721–749, 2024. DOI: 10.25247/paralellus.2023.v14n35.p721-749. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/paralellus/article/view/2526.. Acesso em: 27 abr. 2024.

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