A RETÓRICA DO ARGUMENTO DA OBJETIVIDADE DECISÓRIA NO STF NAS ADPF’S 701, 810 E 811

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p60-82

Palavras-chave:

retórica, argumentação, objetividade, Supremo Tribunal Federal, adpf

Resumo

Trata-se da análise retórica de argumentos no processo jurídico de decisão. Problema de pesquisa: quais são as limitações persuasivas do argumento da objetividade decisória no STF? Objetivo geral: desconstruir as cadeias argumentativas que justificaram as decisões judiciais nas ADPF’s 701, 810 e 811 a fim de descrever os mecanismos estratégicos de ocultação das limitações de controle da subjetividade judicante proposta tanto pela doutrina jurídica, quanto pela legislação vigente. Objetivos específicos: contrapor os votos (vencedor e vencido) e descrever como um deles angariou maiores graus de eficácia e legitimidade. Abordagem metodológica: metódica desestruturante. Técnica de pesquisa: bibliográfica. Apresentação dos resultados: quali-quantitativa. Resultado:  Os mecanismos discursivos de ocultação da subjetividade judicante não passam despercebidos à metódica desestruturante, contudo, surtem efeitos práticos significativos quando fazem parte de um discurso estrategicamente mais eficaz.

Palavras-Chave: Retórica. Argumentação. Objetividade. STF. ADPF.

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Biografia do Autor

  • Pablo Ricardo de Lima Falcão, UPE Arcoverde

    Doutor em Direito - área de concentração em Teoria do Direito - Universidade Federal de Pernambuco (2012). Mestre em Direito - área de concentração Teoria do Direito - Universidade Federal de Pernambuco (2007). Especialista em Direito Público e Empresarial - Universidade Federal de Pernambuco (2004). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru (1995). Professor Adjunto da Universidade de Pernambuco - Campus Arcoverde. Coordenador do SOPHIA - Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Retórica e Decidibilidade Jurídica (UPE/CNPq). Integrante do grupo de pesquisa Direito do Trabalho e os dilemas da sociedade contemporânea (UPE/CNPq).

Referências

ADEODATO, João Maurício. Introdução ao Estudo do Direito: Retórica realista, Argumentação e Erística. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

D’ÂNGELO, Isabele B. de M. e FALCÃO, Pablo R. de L. The judicial decisions and their reasons: A study of the Brazilian Supreme Court's decisions on the crime of contemporary slavery. Disponível em: https://orcid.org/0000-0002-6417-286X. Acesso em: 26/06/2023.

FALCÃO, Pablo R. de L. Idealidade: A ilusão linguística da racionalidade IN A filosofia nietzschiana da linguagem e seu impacto na compreensão contemporânea da decidibilidade jurídica. Anais do II Congresso de Ciências Jurídicas. UPE Arcoverde. ISSN. 2526-5938.

PARINI, Pedro. O raciocínio dedutivo como possível estrutura lógica da Argumentação judicial: silogismo versus entimema a partir da contraposição entre as teorias de Neil MacCormick e Katharina Sobota. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/kshuec3y/p3284hyn/w5YR10hoSS7e3ZGJ.pdf. Acesso em: 26/06/2023.

RIBOUL, Olivier. Introdução à Retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

Precedentes:

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 701 / MG – MINAS GERAIS. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 / MG - Minas Gerais. Relator: Min. Nunes Marques. Reqte.(s): Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE. Intdo.(a/s): Governador do Estado do Piauí e outros. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/nunes-marques-cassa-veto-autoridades.pdf. Acesso em: 26 jun. 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 810 / SP, SÃO PAULO. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 810 São Paulo. Relator: Min. Gilmar Mendes. Reqte.(s): Conselho Nacional de Pastores do Brasil. Intdo.(a/s): Governador do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF810.pdf. Acesso em: 26 jun. 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 810 / SP – SÃO PAULO. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 810 / São Paulo. Relator: Min. Gilmar Mendes. Reqte.(s): Conselho Nacional de Pastores do Brasil. Intdo.(a/s): Governador do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF810.pdf. Acesso em: 26 jun. 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 811 / SP - SÃO PAULO. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 811. Relator(a): Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 08/04/2021. Publicação: 25/06/2021. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur449524/false. Acesso em: 26 jun. 2023.

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Publicado

2023-08-15

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Seção

Artigos

Como Citar

FALCÃO, Pablo Ricardo de Lima. A RETÓRICA DO ARGUMENTO DA OBJETIVIDADE DECISÓRIA NO STF NAS ADPF’S 701, 810 E 811. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 2, n. 1, p. 60–82, 2023. DOI: 10.25247/2764-8907.2023.v2n1.p60-82. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2413.. Acesso em: 27 nov. 2024.

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