A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO POLÍTICA PÚBLICA
AVANÇOS E RETROCESSOS
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p124-151Palabras clave:
política pública judiciária, Métodos de resolução de conflitosResumen
Este artículo presenta reflexiones sobre la edición de la Resolución 125 del Consejo Nacional de Justicia en 2010, que estableció la Política Nacional del Poder Judicial para el tratamiento adecuado de los conflictos de intereses en el ámbito del Poder Judicial brasileño. Pretende, en particular, señalar los avances en el uso de la mediación y la conciliación, así como las pautas de esta resolución y sus impactos tanto en el ámbito judicial como en el privado. Para ello, se utiliza el método deductivo en el ámbito socio-jurídico, con la presentación de los apartados: los objetivos de la Resolución 125 de la CNJ; los primeros años; los facilitadores; el crecimiento de la mediación; la mediación judicial y privada; La Pandemia Global y el uso de tecnologías, breves consideraciones sobre la legislación actual; para luego presentar las consideraciones finales con aspectos puntuales de lo que puede mejorar en pantalla tras la sanción del Código Procesal Civil de 2015 y la Ley de Mediación
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