Reflexões sobre a natureza ontológica da representação política
DOI:
https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2026.v26n1.p37-55Palavras-chave:
Representação., Democracia, Ciência PolíticaResumo
Discute-se a natureza ontológica da representação política, de um ponto de vista lógico e pragmático, avaliando a possibilidade de fundamentos substantivos na própria, para além dos meramente procedimentais. Passa-se pela impossibilidade lógico-formal da representação, as consequências e as derivações, consubstanciadas em manifestações práticas da representação como caminho para extração da vontade coletiva da sociedade. Pondera-se sobre o efeito dessas questões na adesão democrática e aos princípios da representação de um modo mais geral, em um contexto no qual os governos estão obrigados a prestar contas de suas decisões e ações (accountability) e a escutarem as demandas da sociedade (responsividade). Como resultado, aponta-se que a compreensão dos valores, identidades e compromissos do representante agrega dimensões qualitativas relevantes à compreensão do fenômeno da representação.
Downloads
Referências
ARISTÓTELES. Acerca del alma. Madrid: Gredos, 1978
BURKE, Edmund. Discurso aos eleitores de Bristol. Revista Sociológica e Política, 20 (44), nov. 2012.
EPSTEIN, Isaac. Teoria da informação. São Paulo: Ática, 2003.
EULAU, Heinz; PREWITT, Kenneth. Political matrix and political representation: prolegomenon to a new departure from an old problem. The American Political Science Review, v. 63, n. 2, p. 427-441, jun. 1969. Disponível em: http://www.jstor/org/stable/1954698. Acesso em: 23 jun. 2016.
FAIRLIE, John A. The nature of political representation I. The American Political Science Review, v. 34, n. 2, apr. 1940.
FINER, Samuel E. Governo comparado. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.
GUIZOT, François. A história das origens do governo representativo na Europa. Rio de Janeiro: Topbooks, 2008.
HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martin Claret, 1651/2012.
KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2016.
KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2013.
MILL, John Stuart. O governo representativo. São Paulo: Ibrasa, 1983.
NAGEL, Thomas. "What is it like to be a bat?", mortal questions. Cambridge: University Press, 1979.
PARFIT, Derek. On what matters. Oxford: Oxford University Press, 2011.
PITKIN, Hanna Fenichel. The concept of representation. Los Angeles: University of California Press, 1972.
PITKIN, Hanna Fenichel. Representação: palavras, instituições e ideias. Lua Nova, São Paulo, 67, p. 15-47, 2006.
RAWLS, John. A theory of justice. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 1999.
ROUSSEAU, J. J. Do contrato social. Lisboa: Portugalia, 1964.
SÓFOCLES. Édipo Rei ou Édipo em Tebas: tragédias completas. Cotia: Ateliê Editorial; Araçoiaba da Serra: Mnêma, 2022. (Sófocles, 2022).
TOCQUEVILLE, Alexis de. O antigo regime e a revolução. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.
URBINATTI, Nadia. Representação como advocacy: um estudo sobre deliberação democrática. Política e Sociedade. v. 9, n. 16, p. 51-88, abr. 2010.
WEISSBERG, Robert. Collective vs. dyadic representation in congress. The American Political Science Review, v. 72, n. 2, jun. 1978.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 André Rehbein Sathler Guimarães

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Avisos:
Você não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.
Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.














