A Teoria da Decisão Judicial de Robert Alexy e a Dialética Hegeliana: Um Estudo da Aplicação do Princípio da Proporcionalidade no Brasil

Autores

  • Elda Bussinguer
  • Gabrielle Saraiva Silva
  • Juliana Zaganelli

DOI:

https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2020.v20n1.p130-153

Palavras-chave:

Teoria da Decisão Judicial. Robert Alexy. Princípio da Proporcionalidade. Dialética. Hegel.

Resumo

Busca-se nesse artigo analisar se a dialética hegeliana confere maior racionalidade na aplicação da teoria da decisão judicial de Robert Alexy, tendo em vista a aplicação do princípio da proporcionalidade no Brasil. Primeira-mente, é apresentada a contextualização histórica da teoria da decisão judicial com o fim de, posteriormente, explicar o pensamento de Robert Alexy e suas influências teóricas no Brasil. Por fim, analisa-se qual a contribuição da dialética hegeliana na racionalidade inerente à teoria da decisão judicial no paradigma contem-porâneo, tendo em vista a importância da abordagem dialética pelo magistrado quando o mesmo se utilizada da teoria alexyana, uma vez que se torna mais racionalizada as decisões judiciais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Elda Bussinguer

    Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio). Pós-doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV. Graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Coordenadora de Pesquisa, Extensão e Relações Internacionais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) . Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDV (Mestrado e Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais). Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Coordenadora do Grupo do BIOGEPE- Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética. Consultora ad hoc da CAPES/MEC, para a área do Direito. Membro da Rede Interamericana de Pesquisa em Direitos e Garantias Fundamentais. Colunista de A Gazeta. Membro do Conselho científico da Sociedade Brasileira de Bioética. Professora Associada II aposentada da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

  • Gabrielle Saraiva Silva
    Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Professora da FDCI. Advogada
  • Juliana Zaganelli

    Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de     Direito de Vitória. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Participante "Doctoral Networking Sessions" pela The Hague Academy of International Law. Membro do Grupo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética.

    Código ORCID:  https://orcid.org/0000-0002-5531-4328. E-mail: julianazaganelli@gmail.com

Referências

ABBAGNANO, Nicola. História da Filosofia. Trad. Armando da Silva Carvalho. Vol. 9. Lisboa: Editorial Presença, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

BRASIL. Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jan. 1973.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BUSSINGER, Elda Coelho de Azevedo. A teoria da proporcionalidade e Robertb Alexy: uma contribuição epistêmica para a construção de uma bioética latino-americana/ Elda Coelho de Azevedo Bussinger; orientador Aline Albuquerque Sant’Ana de Oliveira. – Brasília, 2014. Tese (Doutorado – Doutorado em Bioética) – Universidade de Brasília, 2014, p. 90.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática: atualizada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e pelas Leis n. 11.417/2006 e 12.063/2009/ Álvaro Ricardo de Souza Cruz. – 2 ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Traduzido por João Baptista Machado. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998

KONDER, Leandro. O que é dialética. São Paulo: Editora Brasiliense, 1999.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Editora Perspectiva, 1988.

Os Pensadores. Aristóteles. Volume I. Seleção de textos de José Américo Motta Pessanha. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.A. Pickard. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

REALE, Giovanni; DARIO, Antiseri. História da Filosofia: Do Romantismo ao Empiriocriticismo. V. 5. São Paulo: Editora Paulus, 2007.

RECK, J. R. Observação Pragmático-Sistêmica do Silogismo Jurídico e sua Incapacidade em Resolver o Problema da Definição do Serviço Público. Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul. n. 37, p. 31-52, Jan-Jun 2012.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 12. ed. Porto: Edições Afrontamento, 2001.

SARMENTO, Daniel. Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Lúmen Juris, 2006.

STREAK, Lênio apud GOMES, Matheus Barreto. Precedentes judiciais legitimação pelo procedimento. Dissertação apresentada ao Programa de Pós- graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009.

HEGEL, Georg W. F. Ciencia de la lógica. Buenos Aires: Ediciones Solar y Libreria Hachette, 1968.

HEGEL, Georg W. F. Fenomenologia do Espírito. Trad. Paulo Meneses. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

HEGEL, Georg W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Trad. Norberto de P. Lima. São Paulo: Editora Ícone, 1997.

HEGEL. Georg Wilhelm Friedrich. Vida e Obra. Coleção Os Pensadores. Trad. Henrique Cláudio de Lima Vaz. São Paulo: Editora Abril Cultural, 1980.

Downloads

Publicado

2020-05-07

Como Citar

BUSSINGUER, Elda; SILVA, Gabrielle Saraiva; ZAGANELLI, Juliana. A Teoria da Decisão Judicial de Robert Alexy e a Dialética Hegeliana: Um Estudo da Aplicação do Princípio da Proporcionalidade no Brasil. Revista Ágora Filosófica, Recife, PE, Brasil, v. 20, n. 1, p. 130–153, 2020. DOI: 10.25247/P1982-999X.2020.v20n1.p130-153. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/1585.. Acesso em: 23 nov. 2024.

Artigos Semelhantes

61-70 de 314

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.