LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL: DA TENTATIVA DE REVOGAÇÃO AO FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n3.p55-73Parole chiave:
Direito das Crianças e dos Adolescentes., Alienação Parental. , Processo Legislativo.Abstract
Resumo
O presente trabalho busca analisar em caráter interdisciplinar o fenômeno da alienação parental, que iniciou com os escritos do psiquiatra norte-americano Richard Gardner na década de 80. A alienação parental é fenômeno frequentemente observado nas situações de ruptura da sociedade conjugal, sendo observado na maioria dos casos em que há uma discordância do fim da relação por um dos genitores da criança, em que um genitor passa a praticar atos, de forma consciente ou não, que visam impedir ou dificultar o exercício da parentalidade pelo outro familiar. No Brasil a alienação parental foi objeto de processo legislativo que terminou pela criação da Lei nº 12.318/2010, entretanto, nos últimos anos um grupo de mães passou a questionar as repercussões da Lei, pedindo a revogação. Neste ano, o STF e as Casas Legislativas tiveram atuação importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com o aperfeiçoamento da Lei.
Palavras-Chave: Direito das Crianças e dos Adolescentes. Alienação Parental. Processo Legislativo.
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