INFLUÊNCIAS POLÍTICAS NO PROCESSO CIVIL E OS MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p139-158Palabras clave:
INFLUÊNCIAS POLÍTICAS, MÉTODOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, JUSTIÇA MULTIPORTAS, poder judiciário, PROCESSO CIVIL, CONFLITOSResumen
O artigo tem como objetivo investigar as influências políticas que impulsionaram reformas no processo civil, mormente no que diz respeito aos métodos adequados de solução de conflitos. Para tanto, inicialmente são analisados os paradigmas estatais, do Liberalismo até o neoliberalismo, a fim de delinear os caminhos seguidos pelo legislador processual. Ademais, cuidamos de falar sobre os métodos de solução de conflitos na perspectiva do modelo socializante de processo, a partir do Projeto Florença de Acesso à Justiça e na perspectiva utilitária do neoliberalismo. Avançamos, por fim para o tratamento dos referidos métodos a partir da doutrina garantista de processo em Ferrajoli e Eduardo José da Fonseca Costa, rechaçando assim a chamada harmonia coercitiva. Como conclusão foi possível reafirmar a importância dos Meios Adequados de Solução de Conflitos como via de realização do acesso à justiça, cumprindo escopos que nunca deveriam ter pertencido à jurisdição: a paz e a justiça social.
Descargas
Referencias
ALMEIDA, Marcelo Pereira de. A influência do neoliberalismo no movimento de reformas processuais direcionadas à otimização de processos repetitivos. Revista Juris Poiesis, Ano 17, nº 17, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
CABRAL, Antonio do Passo. Da instrumentalidade à materialização do processo: as relações contemporâneas entre direito material e direito processual. Civil Procedure Review, v. 12, n. 2: maio-ago. 2021.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988 (reimpresso, 2002).
CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Processo: garantia de liberdade [freedom] e garantia de “liberdade” [liberty]. Empório do Direito, 2018. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/processo-garantia-de-liberdade-freedom-e-garantia-de-liberdade-liberty. Acesso em 09.07.2021.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. O processo como instituição de garantia. Conjur, 2016. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-nov-16/eduardo-jose-costa-processo-instituicao-garantia. Acesso em: 10.07.2021.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
FERRAJOLI. Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Trad. Alexandre Araújo de Souza et. al. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
HELLMAN, Renê Francisco. Intime-se a parte a conciliar, sob pena de multa - reflexões sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação à luz da noção do processo como garantia de liberdade. Empório do Direito. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/101-intime-se-a-parte-a-conciliar-sob-pena-de-multa-reflexoes-sobre-a-obrigatoriedade-da-audiencia-de-conciliacao-ou-de-mediacao-a-luz-da-nocao-do-processo-como-garantia-de-liberdade. Acesso em 10.07.2021.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. 3. ed. revista, atualizada e ampliada. Salvador: Jus Podivm, 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. Vol. I. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MENGER, Antonio. El Derecho civil y los pobres. Buenos Aires: Atalaya, 1947.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. El neoprivatismo en el proceso civil. In: Proceso Civil e ideologia: un prefacio, una sentencia, dos cartas y quince ensayos. AROCA, Juan Montero (Coordinator). Valência: Tirant lo Blanch, 2006.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre; PEDRON, Flávio Quinaud. Teoria geral do processo. 2ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
RAATZ, Igor e ANCHIETA, Natascha. Uma teoria geral do processo sem processo? A formação da “teoria geral do processo” sob a ótica do garantismo processual. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8ª ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
VIANNA, Luiz Verneck; CARVALHO, Maria Alice Resende de; MELO, Manuel Palacios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Paulo José Pereira Carneiro Torres da Silva, Heres Pereira Silva
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem a Direito, Processo e Cidadania o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta Revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que reconheça e indique a autoria e a publicação inicial nesta Revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer momento depois da conclusão de todo processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).