ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL

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DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n2.p56-79

Palavras-chave:

competência, direito do trabalho, reforma, instituições, justiça do trabalho

Resumo

Resumo

Este artigo analisa decisões do STF e do STJ, que esvaziam a competência material da Justiça do Trabalho. Utiliza-se o método hermenêutico-analítico, examinando situações gerais e, em seguida, particulares, partindo da CF/1988. Tem por objetivo demonstrar que a jurisprudência construída desde então tem apequenado a Justiça do Trabalho. São estudadas decisões do STF, de que a Justiça do Trabalho não possui competência para conhecer e julgar causas envolvendo motoristas e empresas de transporte rodoviário de cargas. Outras hipóteses podem ser retiradas da competência da Justiça do Trabalho, como as relativas aos contratos de parceria de trabalhadores com salão de beleza e as dos motoristas de aplicativos. As decisões possuem potencial de causar situações teratológicas, levando ao impensável pedido de descaraterização de vínculo de natureza comercial e reconhecimento de relação de emprego entre trabalhador e empresa na Justiça comum. Reflete-se, ainda, sobre o acesso dos trabalhadores à Justiça.

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Biografia do Autor

  • Jasiel Ivo, Faculdade de Direito de Alagoas - Universidade Federal de Alagoas - FDA/UFAL

    Doutor em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2022). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (1999). Especialista em Planejamento e Execução de Políticas Culturais pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP/MG (1986). Professor Adjunto IV da Faculdade de Direito de Alagoas - FDA, da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.

Referências

ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo judicial: notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais, vol. 1008/2019, Out / 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/40298431/ATIVISMO_JUDICIAL_NOTAS_INTRODUTO_RIAS_A_UMA_POLE_MICA_CONTEMPORA_NEA?email_work_card=title.

ACKERMAN, Bruce. Adeus, Montesquieu. Revista de Direito Administrativo FGV. v. 265, 2014. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/18909/17652.

ADEODATO, João Maurício Leitão. A retórica constitucional e os problemas dos limites interpretativos e éticos do ativismo jurisdicional no Brasil. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 20, n. 40, 2017, p. 118-142.

ATKINSON, Joe; DHORAJIWALA. Hitesh. After Uber: Purposive Interpretation and the Future of Contract. Uk Labor Law. April 1, 2021. Disponível em: https://uklabourlawblog.com/2021/04/01/after-uber-purposive-interpretation-and-the-future-of-contract-by-joe-atkinson-and-hitesh-dhorajiwala/.

BARZOTTO, Luciane Cardoso; MISKULIN, Ana Paula Silva Campos; BREDA, Lucieli. Condições transparentes de trabalho, informação e subordinação algorítmica nas relações de trabalho. In Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Org. Rodrigo de Lacerda Carelli, Tiago Muniz Cavalcanti, Vanessa Patriota da Fonseca. – Brasília : ESMPU, 2020.

BRASIL. Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm.

BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico Único dos servidores Públicos da União – RJU. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 492-1 – DF, julg. 21.10.1992. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266382.

BRASIL. Emenda à Constituição de 1988 nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm.

BRASIL. Emenda à Constituição de 1988 nº 24, de 9 de dezembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc24.htm.

BRASIL. Emenda à Constituição de 1988 nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 398041. Julg. 30.11.2006. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2147366.

BRASIL. Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. Transporte rodoviário de carga por conta de terceiro mediante remuneração. (2007a) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3684-DF. Liminar 01.02.2007. (2007b). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2366933.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 583050-RG. Julg. 20.02.2013. (2013a). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2608448.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 586453-SE. Julg. 20.02.2013. (2013b). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2616941.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 705140-RS. Julg. 28.08.2014. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=275200103&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 4351. Plenário. Decisão de 11.11.2015. (2015a). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2381795.

BRASIL. Lei nº 13.115, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. (2015b) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016. Salão de beleza-parceiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13352.htm.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Seção. CC nº 164.544-MG. Julg. 28.10.2019. (2019). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=100496223&num_registro=201900799520&data=20190904&tipo=5&formato=PDF.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3395-DF. Julg. 14.04.2020. (BRASIL, 2020a). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343623113&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 31026-RO, julgada em 04.02.2020 (2020b). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342401034&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 43213-SC, julg. 28.10.2020. (2020c). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345040248&ext=.pdf. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344837427&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 606003. Julg. 25.09.2020. (2020d). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3797518.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 48-DF e ADI 3961 e em 15.04.2020. (2020e). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5245418.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 524. Referendo MC em 13.10.2020. (2020f) Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345040248&ext=.pdf.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 5ª T. RR 1000123.89.2017.5.02.0038. Julgado em 05.02.2020. (2020g). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346093193&ext=.pdf.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 4ª T. AIRR 10575-88.2019.5.03.0003, Pub. 11.09.2020. (2020h). Disponível em: http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 3ª T. RR 100353-02.2017.5.01.0066. Julg. suspenso em 02.12.2020. (2020i). Disponível em: http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6021-DF. Jul. 18.12.2020. (2020j). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5317595.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 45.881-SC. Julg. 18.03.2021. (2021a). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345962938&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 46.356. Decisão de 19.03.201. (2021b). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6133962.pub

BRASIL. Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 11.442, de 2007. (2021c). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14206.htm#art18.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5625-DF. Decisão de 15.04.2021. (2021d). Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5335099.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 4ª T. AIRR nº 10555-54.2019.5.03.0003. DJE 05.03.2021. (2021e). Disponível em: http://www.tst.jus.br/processos-do-tst.

CAPPELLETTI, MAURO. GARTH, BRYANT. Acesso à Justiça. Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

D’AMBROSO, Marcelo José Ferlim. Competência criminal da Justiça do Trabalho e legitimidade do Ministério Público do Trabalho em matéria penasl. Revista LTr, 70, nº 02, fev. 2006, p. 180-195.

ELY, John Hart. Democracia e desconfiança. Trad. Juliana Lemos. São Paulo : WMF Martins Fontes, 2010.

GARGARELLA, Roberto. O novo constitucionalismo dialógico, frente ao sistema de freios e contrapesos. Tradução do espanhol: Ilana Aló J. In: VIEIRA, José Ribas; LACOMBE, Margarida; LEGALE, Siddharta. (COORDS.). Jurisdição constitucional e direito constitucional internacional. – Belo Horizonte : Fórum, 2016, p. 37-75.

IVO, Jasiel. Relações de Trabalho com o Estado e princípios constitucionais. Curitiba : Juruá, 2003.

PRITSCH, Cesar Zucatti. STF e o salto hermenêutico entre a atualização monetária e juros trabalhistas: uma análise retórica. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Academia.Edu. 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/45773307/STF_E_O_SALTO_HERMEN%C3%8AUTICO_ENTRE_A_ATUALIZA%C3%87%C3%83O_MONET%C3%81RIA_E_JUROS_TRABALHISTAS_UMA_AN%C3%81LISE_RET%C3%93RICA.

JUSBRASIL. (2013). Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/303305055/justica-comum-e-competente-para-julgar-casos-de-previdencia-complementar-privada.

KELSEN, HANS. "La Función de la Constitución". Revista Electrónica del Instituto del Investigaciones "Ambrosio L. Gioja" - Año IV, Número 5, Buenos Aires, 2010, p. 150-157.

LEITE, Glauco Salomão. Juristocracia e Constitucionalismo Democrático: do ativismo judicial ao diálogo constitucional. 2ª ed. Rio de Janeiro : Lumen juris, 2021.

REINO UNIDO. The Supreme Court. Judgment Uber BV and others (Appellants) v Aslam and others (Respondents). Judgment give on 19 february 2021. Disponível em: https://www.supremecourt.uk/cases/docs/uksc-2019-0029-judgment.pdf.

VEIGA, Maurício de Figueiredo Corrêa da; PINHEIRO, Luciano Andrade. STF diz: Justiça do Trabalho é incompetente para reconhecer vínculo de emprego. Conjur, 18.04.2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-18/veiga-pinheiro-stf-competencia-justica-trabalho.

VILANOVA, LOURIVAL. Fundamento do Estado de Direito, in Escritos Jurídicos e Filosóficos, volume 1, editora XIS MVNDI IBET, 1ª edição, São Paulo, 2003, p. 414.

RODRIGUES, Maurício Pallota. Contratação na multidão e a subordinação algorítmica. – Leme, SP : Editora Mizuno, 2021.

SADIN, Éric. La Siliconización del Mundo. La irresistible expansion del liberalismo digital. Tradução Margarita Martínez. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Caja Negra, 2021.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Trad. Daniel Moreira. – São Paulo : Edipro, 2016.

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2022-10-05

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IVO, Jasiel. ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 1, n. 2, p. 56–79, 2022. DOI: 10.25247/2764-8907.2022.v1n2.p56-79. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2175.. Acesso em: 4 nov. 2024.

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