Legalidade e legitimidade do processo legislativo no estado democrático: uma discussão sobre a esfera pública de Jürgen Habermas e a ordem simbólica de Nancy Fraser

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2023.v23n2.p161-174

Palavras-chave:

Direito processual, Esfera pública, Habermas, Ordem simbólica, Fraser

Resumo

O presente trabalho objetivo analisar se a legalidade pode ser considerada uma consequência da legitimidade do processo legislativo no Estado Democrático. Para responder esta questão, a partir do método hipotético-dedutivo, por meio da revisão bibliográfica, o presente artigo se apoia na política deliberativa proposta por Habermas, enquanto construção do diálogo discursivo da opinião e vontade dos cidadãos, a partir de uma reflexão crítica das contribuições de Nancy Fraser sobre a ordem simbólica dos sistemas de dominação. A partir dessa investigação, apresenta-se, como principal resultado, que pressupor um processo legítimo que acolha a todos de maneira igualitária, é um ideal que ainda não foi alcançado.

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Biografia do Autor

  • Emanuel José Lopes Pepino, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

    Doutor em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Mestre em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Grupo de Pesquisa CNPq “Hermenêutica e Jurisdição Constitucional", da FDV-ES. Professor de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Direitos Humanos. Advogado. 

  • Raniella Leal, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

    Advogada, Professora universitária, Mestranda em Direito Processual pela UFES, Pós-graduada em Prática Processual Civil pela Damásio, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano - Vitória (UNISALES), Advogada Voluntária e Coordenadora de Assistência Jurídica da Plataforma Lince. Áreas de interesse: Direito Processual, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Acesso à Justiça, Direito Internacional de Imigrantes, Refugiados e Apátridas, Direitos Humanos, Filosofia e Gênero

Referências

ABOIM, Sofia. Do público e do privado: uma perspectiva de gênero sobre uma dicotomia moderna. Revista Estudos Feministas, v. 20, p. 95-117, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. Revista da Faculdade de Direito de Campos, v. 2, n. 3, p. 135-144, 2002.

COLLINS, Patricia Hill. Aprendendo com a outsider within: a significação sociológica do pensamento feminista negro. Sociedade e Estado, v. 31, n. 1, 2016, p. 99-127.

COURA, Alexandre Castro; PAULA, Quenya Correa de. Ativismo judicial e judicializacao da política: sobre o substancialismo e procedimentalismo no Estado Democratico de Direito. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 116, 2018.

COURA, Alexandre de Castro; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. O que os Direitos Fundamentais têm a ver com democracia à luz da Teoria Discursiva de Jürgen Habermas. Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Espírito Santo, Vitória, 2014.

FRASER, Nancy. Justiça interrompida: reflexões críticas sobre a condição “pós-socialista”. Tradução de Ana Claudia Lopes, Nathalie Bressiani. São Paulo: Boitempo, 2022.

HABERMAS, Jürgen. A transformação estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. Tradução de Denilson Luís Werle. São Paulo: Unesp, 1990.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

NEVES, António Castanheira. A crise actual da filosofia do direito no contexto da crise global da filosofia: tópicos para a possibilidade de uma reflexiva reabilitação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

PINHEIRO, Priscila Tinelli et al. O casamento homoafetivo no brasil: as visões procedimentalista e substancialista. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 24, n. 3, p. 1155-1190, set-dez, 2018.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contrat social ou, principes du droit politique. Amsterdam: Marc Michel Rey, 1762. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=BWk9AAAAcAAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false.

Acesso em: 30 dez. 2022.

SANTOS, Boaventura de Souza; MENESES, Maria Paula. Epistemologias do sul. Coimbra: CES, 2009.

SCHMITT, Carl. Legalidade e legitimidade. Trad. Tito Lívio Cruz Romão. Coordenador e Supervisor Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

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Publicado

2023-05-12

Como Citar

PEPINO, Emanuel José Lopes; LEAL, Raniella. Legalidade e legitimidade do processo legislativo no estado democrático: uma discussão sobre a esfera pública de Jürgen Habermas e a ordem simbólica de Nancy Fraser. Revista Ágora Filosófica, Recife, PE, Brasil, v. 23, n. 2, p. 161–174, 2023. DOI: 10.25247/P1982-999X.2023.v23n2.p161-174. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/2330.. Acesso em: 23 nov. 2024.

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