ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL

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DOI:

https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n2.p56-79

Palavras-chave:

competência, direito do trabalho, reforma, instituições, justiça do trabalho

Resumo

Resumo

Este artigo analisa decisões do STF e do STJ, que esvaziam a competência material da Justiça do Trabalho. Utiliza-se o método hermenêutico-analítico, examinando situações gerais e, em seguida, particulares, partindo da CF/1988. Tem por objetivo demonstrar que a jurisprudência construída desde então tem apequenado a Justiça do Trabalho. São estudadas decisões do STF, de que a Justiça do Trabalho não possui competência para conhecer e julgar causas envolvendo motoristas e empresas de transporte rodoviário de cargas. Outras hipóteses podem ser retiradas da competência da Justiça do Trabalho, como as relativas aos contratos de parceria de trabalhadores com salão de beleza e as dos motoristas de aplicativos. As decisões possuem potencial de causar situações teratológicas, levando ao impensável pedido de descaraterização de vínculo de natureza comercial e reconhecimento de relação de emprego entre trabalhador e empresa na Justiça comum. Reflete-se, ainda, sobre o acesso dos trabalhadores à Justiça.

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Biografia do Autor

  • Jasiel Ivo, Faculdade de Direito de Alagoas - Universidade Federal de Alagoas - FDA/UFAL

    Doutor em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2022). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (1999). Especialista em Planejamento e Execução de Políticas Culturais pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP/MG (1986). Professor Adjunto IV da Faculdade de Direito de Alagoas - FDA, da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.

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Publicado

2022-10-05

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IVO, Jasiel. ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL. Direito, Processo e Cidadania, Recife, PE, Brasil, v. 1, n. 2, p. 56–79, 2022. DOI: 10.25247/2764-8907.2022.v1n2.p56-79. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/dpc/article/view/2175.. Acesso em: 24 dez. 2024.

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