Diga não ao Preconceito - Maria da Penha

Autores

  • Maria da Penha Instituto Maria da Penha Autor

Palavras-chave:

Unicap vídeo, Unicap, 2015, 13ª Semana da Mulher, Campanha Semana da Mulher, Preconceito, Maria da Penha, Violência contra mulheres, Lei 11340/2006, Crimes contra mulheres

Resumo

Vídeo publicado no canal oficial da Universidade Católica de Pernambuco @unicapvideo, em 09/03/2015.

Temática: Campanha "Diga não ao Preconceito" durante a 13ª Semana da Mulher na Unicap.

Entrevistada: Maria da Penha Maia Fernandes, ativista do direito das mulheres e líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Maria da Penha, Instituto Maria da Penha

    Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica nascida em Fortaleza, no Ceará, teve sua história completamente mudada no ano de 1983. Foi nesse ano que o economista Marco Antônio Heredia Viveros, seu então marido, na tentativa de forjar um assalto, tentou matá-la pela primeira vez com o uso de uma espingarda. O tiro nas costas a deixou paraplégica. Após meses de tratamento e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e foi reclusa em sua própria casa pelo marido. Passados 15 dias de cárcere privado, Marco Antônio fez nova tentativa de assassinato ao tentar eletrocutá-la durante o banho. Receosa de sair de casa e perder a guarda das filhas pela possível alegação de abandono de lar, Maria da Penha ingressou na justiça para se afastar legalmente de casa e garantir seus direitos, sendo amparada pela família, amigas e amigos. Concluídas as investigações, não restaram dúvidas de que os atentados à vida de Maria da Penha haviam sido planejados e executados por Marco Antônio. No entanto, o primeiro julgamento só aconteceu em 1991, ou seja, 8 anos depois dos crimes. Marco Antônio foi condenado a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade. Após muitos recursos, somente em 1996 aconteceu um novo julgamento, que resultou na redução da pena de Marco Antônio a 10 anos e 6 meses de reclusão. Porém, diante das alegações de irregularidades, a defesa conseguiu a anulação do julgamento. Diante dessas duas tentativas de julgamento frustradas, em 1998 Maria da Penha levou o caso ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e ao Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, que denunciaram o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA considerando a grave violação de direitos humanos e deveres protegidos por tratados em que o Brasil era signatário. O Brasil foi notificado da denúncia e, mesmo oficiado por 4 vezes ao longo de 3 anos, permaneceu em silêncio, resultando, em 2001, na condenação internacional do Brasil por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras. Assim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA recomendou ao Brasil a adoção de várias medidas, dentre elas “completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes”, bem como “Proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes”, além de determinar que o Estado assegurasse à Maria da Penha uma reparação simbólica e material. Além disso, determinou que o Brasil intensificasse o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil, recomendando a capacitação de servidores públicos sobre o tema, a simplificação dos procedimentos judiciais penais e a inclusão nos planos pedagógicos acerca da importância do respeito às mulheres e reconhecimento desses direitos. No ano de 2002, foram iniciados estudos para a elaboração de um projeto de lei para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Em 2004, o Projeto de Lei 4.559/2004 foi encaminhado ao Congresso Nacional e, após algumas alterações, a Lei Nº 11.340/2006, conhecida como LEI MARIA DA PENHA foi sancionada e publicada em 07 de agosto de 2006, entrando em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.

Referências

UNICAP. Diga não ao Preconceito - Maria da Penha. Youtube, 9 mar. 2015. Disponível em: https://youtu.be/6N-EOB_a4tQ?si=fsu4pBkMTgip4OSj.

Downloads

Publicado

2024-06-17

Como Citar

MAIA FERNANDES , Maria da Penha. Diga não ao Preconceito - Maria da Penha. RepMulher, Recife, PE, Brasil, n. 13, 2024. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/repmulher/article/view/2768.. Acesso em: 25 dez. 2024.