O ENSINO RELIGIOSO EM QUESTÃO

Auteurs

  • Mauro Rocha Baptista Universidade do Estado de Minas Gerais

DOI :

https://doi.org/10.25247/paralellus.2018.v9n21.p459-478

Mots-clés :

Ensino Religioso. Supremo Tribunal Federal. Confessional. Interconfessional. Não-confessional.

Résumé

Neste artigo analisamos a relação do Ensino Religioso com a sua evolução ao longo do contexto recente do Brasil para compreender a posição do Supremo Tribunal Federal ao considerar a possibilidade do Ensino Religioso confessional. Inicialmente apresentaremos a perspectiva legislativa criada com a constituição de 1988 e seus desdobramentos nas indicações curriculares. Neste contexto é frisado a intenção de incluir o Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum, o que acabou não acontecendo. A tendência manifesta nas duas primeiras versões da BNCC era de um Ensino Religioso não-confessional. Uma tendência que demarcava a função do Ensino Religioso em debater a religião, mas que não permitia o direcionamento por uma vertente religioso qualquer. Esta posição se mostrava uma evolução da primeira perspectiva histórica mais associada à catequese confessional. Assim como também ultrapassava a interpretação posterior de um ecumenismo interconfessional, que mantinha a superioridade do cristianismo ante as demais religiões. Sendo assim, neste artigo, adotaremos o argumento de que a decisão do STF, de seis votos contra cinco, acaba retrocedendo ante o que nos parecia um caminho muito mais frutífero.

Palavras-chave: Ensino Religioso. Supremo Tribunal Federal. Confessional. Interconfessional. Não-confessional.

Abstract: On this article, we analyze the relation between Religious education and its evolution along the currently Brazilian context in order to understand the position of the Supreme Court in considering the possibility of a confessional Religious education. Firstly, we are going to present the legislative perspective created with the 1988 Federal Constitution and its impacts in the curricular lines. On this context it was highlighted the intention to include the Religious Education on the Common Core National Curriculum (CCNC), which did not really happened. The tendency manifested in the first two versions of the CCNC was of a non-confessional Religious Education. A tendency that delineated the function of the Religious Education as debating religion, but not giving direction on any religious side. This position was an evolution of the first historical perspective more associated to the confessional catechesis. It also went beyond the former interpretation of an inter-confessional ecumenism, which kept the superiority of the Christianity over the other religions. As such, in this paper we adopt the argument that the decision of the Supreme Court, of six votes against five, is a reversal of what seemed to be a much more productive path on the Religious Education.

Keywords: Religious Education. Brazilian Supreme Court. Confessional. Inter-confessional. Non- confessional.

Enviado: 23-01-2018 - Aprovado e publicado: 12-2018

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Biographie de l'auteur

  • Mauro Rocha Baptista, Universidade do Estado de Minas Gerais
    Professor do departamento de Ciências Humanas da Universidade do Estado de Minas Gerais e Professor de Ensino Religioso na Escola Estadual Adelaide Bias Fortes.

Références

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_210_.asp, acesso em 16 de março de 2017a.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm, acesso em 16 de março de 2017b.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. 1ª versão. Brasília: MEC, 2015. Disponível em:

http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/conhecaDisciplina?disciplina=AC_CIH&tipoEnsino=TE_EF, acesso em 15 de março de 2017c.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. 2ª versão. Brasília: MEC, 2015. Disponível em:

http://basenacionalcomum.mec.gov.br/documentos/versao-2/areas-componentes/10%20%20-%20A%20%C3%81REA%20DE%20ENSINO%20RELIGIOSO.pdf, acesso em 15 de março de 2017d.

BRASIL. Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm, acesso em 02 de outubro de 2017e.

BRASIL. Ministério Público Federal. ADI 4.439/DF. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=635016&tipo=TP&descricao=ADI%2F4439, acesso em 02 de outubro de 2017f.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.439/DF – voto do ministro Luís Roberto Barroso (Relator). Disponível em:

https://d2f17dr7ourrh3.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/08/VALEESTEADI-4439-2-Ensino-religioso-Voto-30-ago2017-VF-22.pdf, acesso em 02 de outubro de 2017g.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.439/DF – voto do ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439mRL.pdf, acesso em 02 de outubro de 2017h.

CORTELLA, M.S. Educação, Ensino Religioso e formação docente. In: SENA, L. (Org). Ensino Religioso e formação docente: Ciências da Religião e Ensino Religioso em diálogo. São Paulo: Paulinas, 2006, p. 11-20.

EVANS, C.S. Por que os super-heróis devem ser bons? Homem-Aranha, os X-men e o duplo perigo de Kierkegaard. In: IRWIN. W. Super-heróis e a filosofia: Verdade, Justiça e o caminho socrático. São Paulo: Masdras, 2009, p. 157-170.

FERNANDES, M. Afinal, o que é o Ensino Religioso?: sua identidade própria em contraste com a catequese. São Paulo: Paulus, 2000.

MENEGHETTI, R.G.K. A pertinência pedagógica da inclusão do Ensino Religioso no Currículo Escolar (conforme a nova Legislação Brasileira). In: GUERREIRO, S. (Org). O estudo das religiões: Desafios contemporâneos. São Paulo: Paulinas, 2003, p. 89-99.

PASSOS, J.D. Ensino Religioso: mediações epistemológicas e finalidades pedagógicas. In: SENA, L. (Org). Ensino Religioso e formação docente: Ciências da Religião e Ensino Religioso em diálogo. São Paulo: Paulinas, 2006, p. 21-45.

TEIXEIRA, F. Ciências da Religião e “Ensino do Religioso”. In: SENA, L. (Org). Ensino Religioso e formação docente: Ciências da Religião e Ensino Religioso em diálogo. São Paulo: Paulinas, 2006.

VEYNE, P. Os gregos acreditam em seus mitos? São Paulo: Unesp, 2014.

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Publiée

2018-12-31

Comment citer

BAPTISTA, Mauro Rocha. O ENSINO RELIGIOSO EM QUESTÃO. PARALELLUS Revue d’études religieuses - UNICAP, Recife, PE, Brasil, v. 9, n. 21, p. 459–478, 2018. DOI: 10.25247/paralellus.2018.v9n21.p459-478. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/paralellus/article/view/1134.. Acesso em: 22 déc. 2024.

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