O ENSINO RELIGIOSO EM QUESTÃO
DOI:
https://doi.org/10.25247/paralellus.2018.v9n21.p459-478Palavras-chave:
Ensino Religioso. Supremo Tribunal Federal. Confessional. Interconfessional. Não-confessional.Resumo
Neste artigo analisamos a relação do Ensino Religioso com a sua evolução ao longo do contexto recente do Brasil para compreender a posição do Supremo Tribunal Federal ao considerar a possibilidade do Ensino Religioso confessional. Inicialmente apresentaremos a perspectiva legislativa criada com a constituição de 1988 e seus desdobramentos nas indicações curriculares. Neste contexto é frisado a intenção de incluir o Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum, o que acabou não acontecendo. A tendência manifesta nas duas primeiras versões da BNCC era de um Ensino Religioso não-confessional. Uma tendência que demarcava a função do Ensino Religioso em debater a religião, mas que não permitia o direcionamento por uma vertente religioso qualquer. Esta posição se mostrava uma evolução da primeira perspectiva histórica mais associada à catequese confessional. Assim como também ultrapassava a interpretação posterior de um ecumenismo interconfessional, que mantinha a superioridade do cristianismo ante as demais religiões. Sendo assim, neste artigo, adotaremos o argumento de que a decisão do STF, de seis votos contra cinco, acaba retrocedendo ante o que nos parecia um caminho muito mais frutífero.
Palavras-chave: Ensino Religioso. Supremo Tribunal Federal. Confessional. Interconfessional. Não-confessional.
Abstract: On this article, we analyze the relation between Religious education and its evolution along the currently Brazilian context in order to understand the position of the Supreme Court in considering the possibility of a confessional Religious education. Firstly, we are going to present the legislative perspective created with the 1988 Federal Constitution and its impacts in the curricular lines. On this context it was highlighted the intention to include the Religious Education on the Common Core National Curriculum (CCNC), which did not really happened. The tendency manifested in the first two versions of the CCNC was of a non-confessional Religious Education. A tendency that delineated the function of the Religious Education as debating religion, but not giving direction on any religious side. This position was an evolution of the first historical perspective more associated to the confessional catechesis. It also went beyond the former interpretation of an inter-confessional ecumenism, which kept the superiority of the Christianity over the other religions. As such, in this paper we adopt the argument that the decision of the Supreme Court, of six votes against five, is a reversal of what seemed to be a much more productive path on the Religious Education.
Keywords: Religious Education. Brazilian Supreme Court. Confessional. Inter-confessional. Non- confessional.
Enviado: 23-01-2018 - Aprovado e publicado: 12-2018
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