QUESTÕES SOBRE LIBERDADE RELIGIOSA A PARTIR DA DECLARAÇÃO CONCILIAR DIGNITATIS HUMANAE
DOI:
https://doi.org/10.25247/paralellus.2018.v9n20.p121-142Palavras-chave:
Dignitatis humanae, liberdade religiosa, pluralidade religiosa, Estado democráticoResumo
Ao estabelecer o tema da liberdade religiosa, o Concílio Vaticano II possibilita o erigir de uma nova e positiva consciência do fenômeno do pluralismo religioso como questão teológica. A permanência da religião na contemporaneidade, nos moldes do pluralismo religioso, faz com que seja imprescindível promover o diálogo entre as distintas tradições religiosas e entre as religiões e a realidade secular. Deste modo, objetiva-se apresentar panoramicamente o histórico da teologia das religiões e a elaboração de uma teologia do pluralismo religioso que se configure como teologia hermenêutica inter-religiosa. Estabelece-se que a resposta política adequada ao fenômeno do pluralismo religioso é o direito à liberdade de consciência e religião tutelada pelo Estado liberal. A neutralidade do Estado democrático e laico é promotor de uma “correlação polifônica”, que envolve as tradições religiosas e a razão secular, possibilitando a perspectiva de mútua reordenação destas forças, contribuindo para a constituição do Estado democrático ao considerar o valor da colaboração das diversas tradições religiosas no debate público. Para tanto, tomou-se a obra Dialética da secularização, que coloca em diálogo J. Habermas e J. Ratzinger, para explorar o princípio de neutralidade do Estado laico e a tutela do diálogo entre as distintas tradições religiosas entre si e com o âmbito secular, e a obra de C. Geffré, De Babel a Pentecostes, para o desenvolvimento de uma nova teologia do pluralismo religioso. Deste modo, o texto contribui para a consciência da inserção da linguagem religiosa no debate público e a complementaridade entre religião e racionalidade secular.
Enviado: 29-12-2017 - Aprovado e publicado: 11-2018
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Referências
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