“Não há ingênuos e sim órfãos”: menores filhos de libertas no limiar da abolição em Belém do Grão-Pará
DOI:
https://doi.org/10.25247/hu.2018.v5n9.p28-46Palavras-chave:
Ingênuos, Tutelas, Abolição.Resumo
O presente artigo tem como foco os menores "ingênuos" na cidade de Belém, capi-tal da província do Grão-Pará, na conjuntura de crise e posterior abolição da escra-vidão no Brasil, com destaque para o último ano do escravismo, 1888. A partir de processos tutelares, empreende-se uma análise do contexto que levou os menores "ingênuos" à condição de órfãos, atentando, especificamente, para a questão das tutelas desSes menores no limiar da abolição. Argumenta-se que, no contexto pos-terior à promulgação da Lei Áurea, ex-senhores de escravas recorreram ao juízo de órfãos utilizando-se dos processos de tutelas como mecanismos legais para esten-der relações de escravidão a "ex-ingênuos" e suas mães libertas.
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