“Não há ingênuos e sim órfãos”: menores filhos de libertas no limiar da abolição em Belém do Grão-Pará

Autores

  • Victor Hugo do Rosario Modesto Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.25247/hu.2018.v5n9.p28-46

Palavras-chave:

Ingênuos, Tutelas, Abolição.

Resumo

O presente artigo tem como foco os menores "ingênuos" na cidade de Belém, capi-tal da província do Grão-Pará, na conjuntura de crise e posterior abolição da escra-vidão no Brasil, com destaque para o último ano do escravismo, 1888. A partir de processos tutelares, empreende-se uma análise do contexto que levou os menores "ingênuos" à condição de órfãos, atentando, especificamente, para a questão das tutelas desSes menores no limiar da abolição. Argumenta-se que, no contexto pos-terior à promulgação da Lei Áurea, ex-senhores de escravas recorreram ao juízo de órfãos utilizando-se dos processos de tutelas como mecanismos legais para esten-der relações de escravidão a "ex-ingênuos" e suas mães libertas.

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Biografia do Autor

  • Victor Hugo do Rosario Modesto, Universidade Federal do Pará
    Mestrando em História Social da Amazônia (UFPA).

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

MODESTO, Victor Hugo do Rosario. “Não há ingênuos e sim órfãos”: menores filhos de libertas no limiar da abolição em Belém do Grão-Pará. HISTÓRIA UNICAP , Recife, PE, Brasil, v. 5, n. 9, p. 28–46, 2018. DOI: 10.25247/hu.2018.v5n9.p28-46. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/historia/article/view/1201.. Acesso em: 5 maio. 2024.