O Serviço Público e suas novas crises
DOI:
https://doi.org/10.25247/2764-8907.2024.v3n1.p13-38Palavras-chave:
serviço público, direito administrativo, crisesResumo
A noção de serviço público para o direito administrativo brasileiro sempre foi dotada de uma neblina natural, que envolve a discussão dogmática pautada nas incertezas dos elementos e da abrangência do conceito, se estendendo pelos espaços onde novos modelos de execução continuam por fomentar a dúvida. O debate sobre a distinção entre serviço público e atividade econômica está mais uma vez na agenda do direito administrativo, pois a crise econômica influencia ajustes voltados para a privatização de estatais como a empresa brasileira de correios e telégrafos e a companhia de águas e saneamento do Rio de Janeiro. Nas reflexões dispostas nesse ensaio propomos premissas para enfrentar as “novas crises” do serviço público, elucidando questões que comprometem a eficiência da função administrativa do Estado, nos pontos relativos à sua universalidade e a sua adequação. Trata-se de um convite para duvidar e conjecturar muitas respostas para uma mesma pergunta. Quais são os riscos do serviço público à brasileira?
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Referências
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloisa Maria Murgel (org.). Corrupção: ensaios e críticas. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BARROS, Laura Mendes Amando de. Participação democrática e fomento nos conselhos deliberativos. São Paulo: Saraiva, 2016.
BOURGES, Fernanda Schuhli. Aspectos da noção de serviço público no contexto brasileiro. In: COSTALDELLO, Angela Cassia (coord.). Serviços públicos: Direitos fundamentais, formas organizacionais e cidadania. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2006.
CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei e Outras Proposições. Acompanhamento do Projeto de Lei 6.953/2002. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=56375 >. Acesso em: 21 Jan. 2014, 09:39.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31. ed. rev., ampl., e atual. São Paulo: Atlas, 2017.
CHENOT, B. ¨L’Existencialisme et le droit¨. In Revue Française de Science Politique, 1953.
CHEVALLIER, Jacques. Le servisse public. 4. ed. Paris: PUF, 1997.
CONSEMS – SP. Carta aberta dos tutores e supervisores do programa mais médicos para o Brasil. Jornal do Conselho de Secretários de Secretários municipais de Saúde do Estado de São Paulo. Nº 170, junho/julho, 2016.
CORREA, Andry Matilla & CAVALCANTI, Bruno. Estudios Latinoamericanos sobre concessiones y PPP. Salamanca: Ratio Legis, 2013.
D’ALTE, Sofia Tomé. A nova configuração do sector empresarial do Estado e a empresarialização dos serviços públicos. Coimbra: Almedina, 2007.
DAL POZZO, Augusto Neves. Aspectos fundamentais do serviço público no direito brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012.
DINIZ, Eli. Crises, Reforma do Estado e Governabilidade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.
DOMINGOS, Guilherme Moro. Os serviços públicos em face da supremacia e indisponibilidade dos direitos fundamentais. In: COSTALDELLO, Angela Cassia (coord.) Serviços públicos: Direitos fundamentais, formas organizacionais e cidadania. Curitiba: Juruá, 2006.
FREIRE, André Luiz. O Regime de Direito Público na prestação de serviços públicos por pessoas privadas. Coleção temas de direito administrativo 34. São Paulo: Malheiros editores, 2014.
FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica. Coleção questões da nossa época, v. 84. São Paulo: Cortez, 2001.
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. O serviço público e a constituição brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003. (Coleção temas de direito administrativo, 6).
GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Concessão de Serviço Público. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2014.
JUSTEN FILHO. Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12. ed., ver., ampl., atual. São Paulo: Saraiva, 2016.
JUSTEN, Monica Spezia. A Noção de serviço público no direito europeu. São Paulo: Dialética, 2003.
LAMOUNIER, Bolívar; FIGUEIREDO, Rubens (org.). A Era FHC: um balanço. São Paulo: Cultura, 2002.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MODESTO. Paulo. Reforma do Marco Legal do Terceiro Setor no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 214: 55-68, out./dez., 1998.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral, parte especial. 16. ed. ver., ampl., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novas mutações juspolíticas: em memória de Eduardo García de Enterría, jurista de dois mundos. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
NETTO, Luísa Cristina e Pinto. A contratualização da Função Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
NIETO. Alejandro. El desgobierno de lo público. 2. ed. Barcelona: Ariel, 2012.
NOURIEL, Roubini; MIHM, Stephen. A economia das crises: um curso relâmpago sobre o futuro do sistema financeiro internacional. Tradução Carlos Araújo. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2010.
OFFE, Claus. Contraditions of the Welfare State. Cambridge, Massachusetts: The MIT, 1984.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 24. Disponível em:< http://www.oab.org.br/arquivos/ado-usuarios-de-servicos-publicos-versao-final-532338525.pdf>.
PEREZ, Marcos Augusto. A Administração pública democrática: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
PROCON PERNAMBUCO. Ranking de Reclamações no PROCON na cidade do Recife. Disponível em:< http://www.procon.pe.gov.br/rankingReclamacoes.php >.
PUENTE, Marcos Gómez. La Inactividade de la Administración. 3. ed. Navarra: Aranzadi, 2002.
RIBAS, Paulo Henrique. O serviço público como meio de concretização de direitos fundamentais. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; BLANCHET, Luiz Alberto (coord.); TRYBUS, Daiana; RIBAS, Paulo Henrique; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (org.). Serviços Públicos: estudos dirigidos. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
ROSSI, Giampaolo. Metodo Giuridico e Diritto Amministrativo: ala ricerca di concetti giuridici elementar. Roma: mimeo, 2004.
SARMENTO, Cristina Montalvão. Políticas públicas e culturas nacionais. In Cultura. Revista de História e Teoria das Ideias. Lisboa. Centro História da Cultura, Universidade Nova de Lisboa, 2003.
VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania: a sociedade civil na globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.
VILELA, Maria Diogenilda de Almeida. Legislação que disciplina os conselhos de políticas públicas tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais. Estudo – março de 2005. Disponível em:< http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estn ottec/areas-da-conle/tema6/2005_740.pdf>.
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