Católica promove 1º Grande Júri Simulado
|A Católica, por meio do Núcleo de Prática Jurídica – Astepi, promoveu nesta segunda-feira (3) o 1º Grande Júri Simulado. O julgamento teve como réu Gesualdo Santos (nome fictício), brasileiro, casado, pedreiro, natural de Garanhus (PE), com 33 anos de idade, que no dia 3 de dezembro de 2004, por volta das 21h30, com emprego de veneno, assassinou Elizete Oliveira (nome fictício), com quem vivia maritalmente há cerca de um ano, por motivo fútil. O casal discutiu porque a vítima teria ido à praia e ingerido bebida alcoólica. E foi denunciado com base no art. 121, incisos II (motivo fútil) e III (com emprego de veneno) do Código Penal.
O evento contou com a participação de Teodomiro Noronha Cardozo, como juiz; Nildo Nery dos Santos, como desembargador; Albérico Guerra, como promotor; e João Olympio Mendonça e Alexandre Nunes de Araújo, como advogados do réu.
O júri foi formado por alunos do curso de Direto da Universidade Católica de Pernambuco, através de sorteio. Tendo sua divisão formada por 4 homens e 3 mulheres. Dando início ao caso, o juiz confirmou dados com o réu. Foi esclarecido que o suposto acusado viveu com a vítima durante 1 ano. Constatando que ela era uma mulher ciumenta e que costumava beber. O réu declarou ainda que não costumava bater na vítima, apenas fazia isto para se defender, quando a mesma o agredia. Revelou que não se lembra do ocorrido no dia 3 de dezembro. E se declarou inocente.
O promotor Albérico Guerra iniciou sua acusação mostrando que a vítima tinha motivos de sobra para viver, já que era uma moça bonita e cheio de vida. Adorava sair e se arrumar. Para ele, o pedreiro vem perante o público e jurados mentir. Guerra afirmou que casos como esses devem acabar. Chega de mulheres serem objetos na mão de facínoras.
Já o advogado de defesa do réu, João Mendonça, afirmou que a vítima tinha um amante, que pagava suas contas. A vítima chegou até a tentar negociar com o réu sobre os dias em que estaria com cada um. Apresentou o depoimento prestado por sua filha, em que declarava a vítima como alcoólatra. Para ele, havia uma relação de desajuste entre o casal. A partir da prova feita pelos peritos, não existe como se afirmar com segurança que tenha sido o pedreiro o acusado pela morte da sua ex-companheira, concluiu Mendonça. Para auxiliá-lo o advogado Alexandre Nunes falou que não se há provas de que ele envenenou a vítima e pede aos jurados que, por dever de justiça, não acusem o réu, pois o mesmo não foi o responsável pelo homicídio.
E como resultado final do júri, o réu, Gesualdo Santos, foi considerado inocente diante das acusações.