Uma circunscrição judicial no Norte do Estado do Brasil. Juristas e juízes desenhando jurisdições (1654-1755)
DOI:
https://doi.org/10.25247/hu.2020.v7n13.p91-105Palavras-chave:
Justiça. América portuguesa. Pernambuco. Capitanias do Norte. Jurisdição.Resumo
A multiplicidade de atos de magistrados registrados nos mundos americanos vem atraindo o olhar da historiografia brasileira já há algum tempo, porém sob um prisma diferente da discussão contida neste artigo. Enquanto a historiografia brasileira se pauta pelas ações de juízes, entendendo o exercício jurisdicional como um limite para as múltiplas tarefas que a eles foram oferecidas ou por eles alargadas. Neste artigo, colocamos em cena os juristas e
trazemos para a reflexão a ideia de que o desenho de circunscrições judiciais, de caráter administrativo, não separava magistrados de suas funções judiciais, porém materializava um pensar alargado sobre o exercício efetivo da justiça. Sobretudo porque tais funções resultaram também da interpretação do exercício jurisdicional descrito
pelos juristas para o mundo ibérico nos séculos XVII e XVIII. Entendemos que, naquele contexto de questionamentos sobre a extensão da soberania régia para além dos limites territoriais do reino, as contestações externas à monarquia portuguesa requisitaram a presença de letrados para “definir” alguns instrumentais nos domínios coloniais. Em especial, a criação de novas unidades administrativas e judiciais. Para caracterizar um
fenômeno deste tipo, partimos de uma compreensão sobre o exercício jurisdicional que indicia a formação de uma nova composição formada pelas ouvidorias das Capitanias
do Norte como um núcleo no qual as ações dos magistrados produziram o desenho de uma circunscrição judicial nos moldes daquelas que havia no reino à época.
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