A influência do legado aristotélico-tomista na concepção da lei em Marsílio de Pádua

Autores

  • Jair Lima dos Santos
  • Marcos Roberto Nunes Costa

DOI:

https://doi.org/10.25247/P1982-999X.2009.v1n1.p103-118

Resumo

No contexto dos conflitos entre Império e Igreja na Idade Média, Marsílio de Pádua representou a mais radical oposição ao sistema teológico-político em vigor, formulando uma teoria laica do poder. Neste artigo, estudamos a formação
do conceito de lei no pensamento de Marsílio de Pádua, a partir da obra “O Defensor da Paz”, situando-o historicamente no contexto dos conflitos entre o poder régio e o papal; analisando as correntes que o determinaram, especialmente a teoria do direito natural aristotélico-tomista, o que servirá de base para
a formulação da teoria do Estado secularizado ou soberania popular no pensador Paduano, que reflete no pensamento moderno.

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Publicado

2012-03-07

Como Citar

DOS SANTOS, Jair Lima; COSTA, Marcos Roberto Nunes. A influência do legado aristotélico-tomista na concepção da lei em Marsílio de Pádua. Revista Ágora Filosófica, Recife, PE, Brasil, v. 9, n. 1, p. 103–118, 2012. DOI: 10.25247/P1982-999X.2009.v1n1.p103-118. Disponível em: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/75.. Acesso em: 22 dez. 2024.

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