O Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum

Está sendo realizada uma Campanha nacional de apelo ao Ministério da Educação pela manutenção do Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum. A petição online foi criada pela FONAPER – Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso no Brasil, na qual qualquer pessoa sensível a causa poderá participar acessando o link da Comunidade AVAAZ.ORG  com o título abaixo:

Sr. Ministro da Educação, mantenha o Ensino Religioso na Base Nacional Curricular Comum

Por que isto é importante

A elaboração da BNCC é resultado de um pacto interfederativo, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (DCNEB), na LDB nº 9.394/96 e no Plano Nacional de Educação (2014‐2024).

Desde 2013 esse caráter colaborativo e democrático tem sido respeitado em todas as suas instâncias e fases. Indicados pelo CONSED, UNDIME e pelo próprio MEC, os especialistas das diferentes áreas de conhecimento e dos componentes curriculares elaboraram os documentos preliminares da BNCC, que foram disponibilizados à consulta pública em 2015 e 2016.

Ao longo de 2016 também foram realizados Seminários Estaduais, com objetivo de colher contribuições para finalização do documento (2ª versão). O Ensino Religioso esteve presente durante todo esse processo de discussão pública, recebendo contribuições de professores, pesquisadores e demais interessados e contando com o apoio de diferentes áreas do conhecimento e de vários segmentos educacionais.

Diante disso, indagamos: se a BNCC é resultado de um pacto interfederativo, poderia o MEC decidir isoladamente pela exclusão do ER, desconsiderando o investimento realizado ao longo de três anos, a consulta pública e os profissionais envolvidos no processo?

Fato é que a atual gestão do MEC parece assumir a mesma posição de 20 anos atrás, quando excluiu o ER do processo de elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). O que essa omissão gerou? Uma diversidade de concepções e regulamentações do ER, que vão desde a reafirmação do confessional – o que afronta a laicidade do Estado – até propostas pautadas nos princípios da diversidade, interculturalidade e direitos humanos.

Embora tratado como área de conhecimento pelo CNE (cf. Resolução CNE nº 04 e 07, de 2010), a falta de diretrizes curriculares nacionais fez com que muitos sistemas de ensino e instituições de ensino superior deixassem de investir na habilitação dos profissionais do ER, fator que contribui para a perpetuação de práticas prosélitas, descumprindo o que está previsto no Art. 33 da LDB, de “assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”.

Neste contexto, a manutenção do ER na BNCC favoreceria os sistemas de ensino a desenvolverem processos de formação continuada dos professores, fomentaria as instituições de ensino superior a investirem na formação inicial de docentes, bem como na produção de materiais didáticos e paradidáticos para esta área.

Ademais, diante da persistência e crescimento das práticas de intolerância e discriminação contra certos grupos religiosos e seculares, o MEC precisa reconhecer que as novas gerações necessitam ser educadas a se relacionarem com os diferentes, e a escola se constitui em um lugar privilegiado para isso.

A proposta de ER contida na 2ª versão da BNCC não fere a legislação educacional brasileira e está de acordo com os princípios da democracia, diversidade e dos direitos humanos. Por isso, não há motivos para sua exclusão da versão final do documento.

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