Unicap recebe V Congresso de Direito Constitucional
|A Universidade Católica de Pernambuco deu início, nesta segunda-feira (10), ao V Congresso de Direito Constitucional, promovido pela Publius em parceria com a Unicap e a UFPE. Com o tema “A Interpretação/Aplicação do Direito no Brasil: em busca de um padrão hermenêutico para a Constituição de 1988”, o primeiro debate do Congresso discutiu formas de argumentação e métodos de decisão nos tribunais.
O professor da Unicap e da UFPE Gustavo de Freitas Santos presidiu a mesa composta por Jane Reis, da UER; Ingo Sarlet, da PUC/RS; e Alberto Jorge Correia, da UFAL. O professor Alberto Jorge Correia foi o primeiro a trazer suas considerações a debate falando sobre segurança. “A segurança, no fundo, nunca deixou de ser um dos ideais do estado liberal; segurança individual, segurança do negócio, segurança da propriedade privada. É somente com o aparecimento do estado social que a segurança começa a ser vista como um valor coletivo; segurança das pessoas, segurança da população. Nesse sentido, o Direito Penal surge como ferramenta de transformação social”, explicou o professor. Alberto Jorge Correia prosseguiu falando sobre crimes. “O crime provoca sempre, no seio da sociedade, uma tensão social e essa tensão tem consequências imprevisíveis. No Brasil, sabemos que tensão social provoca muito as chamadas ‘respostas informais’. Há um apego à ideia de que o funcionamento das nossas instituições é, ainda, autoritário e inquisitorial.”
O professor Alberto Jorge concluiu sua fala fazendo uma crítica à quantidade de casos em processo, o que acaba atrapalhando na hora de analisar individualmente cada um. “Em um julgamento em particular, o cliente foi preso em 28 de dezembro de 2009 e a denúncia só foi oferecida em 3 de maio de 2010 e o tribunal entende que não-obstante houvesse prazo, necessariamente esse excesso estaria justificado pelo número elevado de processos e pela complexidade do feito. Dessa vez, o tribunal indefere a ordem.”
Em seguida, o professor Ingo Sarlet questionou a metodologia utilizada nos tribunais que acabam impedindo que casos como o citado por Alberto Jorge sejam devidamente julgados e processados. “Para mim, esse processo é muito mais complexo. Envolve todos os aspectos das penas jurídicas e envolve problemas graves de formação jurídica. Um dos problemas que eu vejo é uma falta de formação adequada quanto à metodologia do Direito e uma visão distorcida do papel da dogmática jurídica. Nós temos uma dificuldade de lidar em formas coexistentes entre juízes. Nós não temos precedentes pois nós não temos colegialidade, não há diálogo interno. É preciso fazer uma autocrítica e uma reflexão”, frisou.
Já Jane Reis voltou a tocar no ponto que diz respeito à estrutura do Judiciário. “Enquanto a teoria clássica trabalha com o método dedutivo, algumas teorias contemporâneas também trabalham com referência aos precedentes. Já o pragmatismo parte da ideia de que nada disso é relevante. Ele considera a realidade do que há em torno do aplicador da lei e o contexto. Isso não é uma particularidade do pragmatismo, é da própria essência do Direito. O pragmatismo recusa qualquer pilar valorativo, normativo, para respaldar a decisão. Dentro dessa questão da legalização das drogas, é possível ver que o sistema não funciona, ele não promove a proteção das pessoas nem a redução do custo da saúde pública. Isso é o uso de um argumento pragmático, mas para a proteção de um direito fundamental, que é o direito a liberdade, direito à autonomia, direito ao próprio corpo”, ressaltou.