Boletim Unicap

Síndrome da Alienação Parental é tema de debate na Unicap

Síndrome de Alienação Parental (SAP). Esse foi o tema da palestra promovida pelo Instituto Humanitas na última quarta-feira (28), no auditório do Centro de Teologia e Ciências Humanas (CTCH) da Universidade Católica de Pernambuco. A coordenadora da Assessoria de Treinamento, Estágio, Pesquisa e Integração (Astepi) da Unicap, Maria Rita de Holanda, a psicóloga Maria Valéria Correia Magalhães e a médica e terapeuta familiar Virgínia Buarque compuseram a mesa para discussão do tema.

Maria Valéria introduziu a sua fala com uma exposição histórica do que é a SAP na visão de alguns estudiosos.  Segundo ela, a síndrome teve origem na década de 1980, através do pesquisador da Universidade da Colômbia Richard Gardner. Ele focou sua pesquisa na avaliação realizada com 700 ex-casais. O pesquisador caracterizou a síndrome como sendo uma perturbação pós-separação, quando um dos genitores programa, consciente ou inconscientemente, o filho para que rejeite ou odeie o outro genitor, sem justificativas para isso. Já na visão da psicóloga Mônica Jardim Rocha, esse não é um problema novo, mas uma maldade discreta, disfarçada pelo sentimento de amor e dos cuidados parentais.

Na Síndrome de Alienação Parental a identificação dos membros da família é feita da seguinte maneira: Alienado é o genitor que é colocado contra os filhos, é posto como vilão; Alienador, o pai ou a mãe que persuade os filhos contra o outro genitor; e os filhos, que são as peças-chave do conflito. O alienador, geralmente, age de maneira a tentar impedir o contato do alienado com os filhos, é emocionalmente frágil e manipulador. O alienado é, geralmente, “banido” da convivência familiar com os filhos e privado de participar das atividades cotidianas deles. Para os filhos “dentro da imaturidade cognitiva das crianças é impossível distinguir a mentira que lhe é contada”, ressalva a psicóloga.

Depois de citar alguns casos da SAP que aconteceram no Brasil, Maria Valéria também fez uma abordagem jurídica citando leis e projetos de lei que tramitam no Congresso, dando subsídios para resguardar alienados e crianças desse mal. E finalizou dizendo que “para uma estrutura saudável de personalidade é importante que quem exerce a função materna e paterna a faça da melhor forma possível, e, para que essa estrutura seja realmente saudável, as duas funções têm que acontecer”.

Virgínia Buarque fez uma abordagem mais técnica, do ponto de vista terapêutico, da síndrome. Apresentou a contribuição da Terapia Familiar para a prevenção da SAP. Deu início a isso com o aspecto preventivo, que ela considera mais importante, que resulta na distinção da função conjugal da função parental, de uma forma saudável para o desenvolvimento dos filhos. Chamou a atenção de três erros que acontecem frequentemente: o primeiro é considerar que criança não mente, e a criança alienada foi programada para mentir; o segundo, é cometido por profissionais terapeutas, que determinam ambos os genitores para decidir sobre o que é melhor para os filhos, com isso o terapeuta está desconsiderando a amplitude do caso e da síndrome; e por último, determinar uma terapia familiar tradicional, por que ela não se aplica nessa situação, onde o alienador não tem consciência que tem um problema psicológico e se recusa ao tratamento. Na visão da médica, “a relação dos filhos com o alienador é patológica”.

Na avaliação da SAP é importante também tentar delimitar em que estágio os filhos e os genitores estão em relação à síndrome. Os estágios variam de leve, médio à grave, que vão ser definidos de acordo com o perfil dos membros da família, depois da avaliação médica. Após definir o nível em que se encontra a SAP, é determinado o tratamento, que tem que partir de um trabalho interdisciplinar – da família, da terapia e da justiça. O terapeuta tem que ouvir todas as pessoas da família, para que todas as “verdades” venham à tona. “Estas reflexões têm a finalidade de colocar dúvidas nas certezas repassadas para os filhos pelo genitor alienador”, completa. 

Maria Rita de Holanda

À Maria Rita coube a discussão acerca da legislação referente ao tema, que focou sua fala nas reformulações feitas à Constituição no que diz respeito à guarda dos filhos. Iniciou com a terminologia que era usada antes, do Pátrio Poder, que era um poder muito mais do pai que da mãe, que respaldava o pai de todo o poder em relação aos filhos, como sendo donos deles. Na reformulação feita a este, foi nomeada de Poder Familiar, que, por definição, seria um conjunto de direitos e deveres dos pais para que possam desempenhar sua função perante os filhos, alterando neste, unicamente, a questão da guarda dos filhos se ocorrer a separação ou divórcio. 

Por fim, apresentou o instituto da “Guarda Compartilhada”, presente na Lei 11.698, de 2008, que visa assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade. Ressaltou a convivência familiar como direito fundamental, essencial, cabendo ao estado intervir nessa relação, se ela não for benéfica aos filhos, tendo esse grupo familiar que passar por uma perícia para identificação da síndrome. “Em relação à SAP, a perícia psicossocial pode ser até descartada, e cabe a nós advogados buscar essa perícia para tentar fortalecer os argumentos e o cliente, que, muitas vezes, precisa de ajuda”, finaliza.

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