Boletim Unicap

Comitê Contra a Corrupção Eleitoral inicia suas atividades

Professora Maria Rita, Padre Pedro Rubens, Dom Fernando Saburido e Henrique Mariano

Na manhã desta sexta-feira (13), o Comitê Contra a Corrupção Eleitoral deu início às suas atividades. Ele foi fundado na tarde desta quinta-feira (12), em parceria com a Unicap, Arquidiocese de Olinda e Recife e OAB. Localizado na Astepi, o comitê vai funcionar de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30,  com o objetivo de orientar a sociedade sobre a importância do voto consciente e também receber denúncias sobre desrespeito à lei eleitoral. 

Os critérios para realização da denúncia são simples. Primeiramente, deve-se identificar um ato de corrupção, como por exemplo, a compra de votos, que pode ser caracterizada pela oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, lotes, carteira de motorista, atendimento médico ou odontológico ou prestação de serviços de advocacia. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou candidata (durante a campanha eleitoral) ou o diploma eleitoral (no caso de políticos que já cumprem mandatos). Muitas vezes o eleitor ou eleitora assume uma dívida moral diante dessas doações e quer resgatá-la por meio do voto, escondendo que as recebeu.

Não é permitido ainda o uso eleitoral da máquina administrativa, ou seja, o uso de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado de administração pública para comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente.

Estes e outros tipos de desvio do bem público para favorecer a própria candidatura ou a de alguma pessoa protegida são caracterizados como uso eleitoral da máquina administrativa. Exemplo: vinculação de um posto de serviço ou de um Centro Social ao nome de um político, isto é, os bens e serviços prestados pela unidade são apresentados como se fossem atos de generosidade do candidato. Na verdade, muitas vezes, é nesses locais que acontece o pedido de voto.

São proibidas ainda as distribuições de brindes, tais como, camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros. Tudo isso constitui compra de votos e permite a cassação de mandatos. Outra atitude comum no período de eleições é a boca de urna, que também é caracterizada como crime eleitoral. Com esta nova lei, se o candidato ou candidata praticar a boca de urna, também ficará impedido de exercer o mandato, pois a lei determina a cassação do diploma eleitoral de quem efetuar gastos ilegais durante a campanha.

Também é gasto ilegal de campanha e gera cassação do diploma eleitoral o ato de pagar a intermediários para que eles transfiram votos para o candidato contratante. É o que se chama de “compra de votos no atacado”, a qual pode tornar possível a aplicação do novo art. 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições.

Como segundo passo, deve-se coletar provas. Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para a Justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto. Mas, desde que possível, é sempre bom ter outras provas, além do testemunho.

Fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral, tudo deve ser anexado ao formulário de denúncia. Exemplo: registrar discursos com promessas de doação de dinheiro ou cestas básicas, uso de veículos públicos, distribuição de alimentos e material de construção. Também vale apresentar gravações de entrevistas concedidas ao rádio ou à TV que contenham ofertas indevidas a eleitores.

Mais informações pelo fone 2119-4411

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