Boletim Unicap

Diversidade sexual, casamento igualitário e pessoa transgênera foram os temas abordados no último dia do I Seminário Nacional de Direito à Diversidade

O auditório G1, localizado no bloco G da Universidade Católica de Pernambuco, ficou pequeno na manhã desta terça -eira (2). O público se fez presente no último dia do I Seminário Nacional de Direito à Diversidade, que trouxe os temas: Diversidade Sexual e Gênero, Casamento Igualitário, Tutela dos Direitos Homoafetivos e Pessoa Transgênera. Os palestrantes convidados para debaterem sobre os assuntos foram a vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/PB, Marianna Chaves; o Prof. de Direito Internacional Público da Unicap, Rafael Baltar; o presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB/PE e Prof. da UEPB, Glauber Salomão; e o aluno de Direito da Unicap Vinicius Passos, que foi o mediador da mesa.

O Prof. Rafael Baltar foi o primeiro a falar e trouxe questões ligadas à tutela dos direitos homoafetivos no ramo da jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos. Relatou também algumas situações fictícias sobre o preconceito ainda mantido em cima dos homossexuais e explicou melhor como pode se identificar uma situação descriminatória contra estes. Já o Prof. Glauber Salomão abordou temas acerca do mundo e das pessoas transgêneras. Pessoas transgêneras são aquelas (es) que nascem com características biológicas de um sexo, mas se identificam com o universo do sexo oposto. Durante sua exposição foi ressaltada a importância da aceitação dessa mudança de gênero no campo jurídico e sociológico: “A sociedade impõe que o homemm aja como homem, e a mulher como mulher, não pode acontecer o contrário. Deve ser garantido a todos o direito à diversidade. Temos direitos de sermos do jeito que quisermos”. Comentou também sobre como os travestis e transsexuais são tratados juridicamente no Brasil. E, ao fim de sua exposição, ele questionou os presentes: “Que sociedade queremos construir? Uma sociedade onde apenas alguns têm direitos ou onde todos têm direitos ?”.

A presidente do IBDFAM-PE – Instituto Brasileiro de Direito de Família de Pernambuco e Profª de Direito da Universidade, Maria Rita de Holanda, estava na plateia e indagou os palestrantes sobre questões jurídicas envolvendo a união homoafetiva. Seu questionamento central foi: por que o casal homoafetivo não pode ter o direito de constituir uma família, tal como um casal hetero ? Em cima desta indagação, a vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB/PB, Marianna Chaves, achou pertinente a ‘dúvida’ da Prof. Maria Rita, e complementou: “Quando eu li o Art.16 que diz: a partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião, eu fiquei me perguntando se esse ‘homem’ ou essa ‘mulher’  poderia se casar com outro homem ou com outra mulher, e por que não poderia? O Judiciário brasileiro deve mudar seus paradigmas. Infelizmente, os tribunais ainda agem se pegando a velhos preconceitos”, frisou.

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