Órfãos na capitania do Ceará: entre a lei e as práticas coloniais
DOI:
https://doi.org/10.25247/hu.2018.v5n9.p11-27Palabras clave:
Órfãos, Juízes de órfãos, Ordenações Filipinas.Resumen
Neste artigo, buscamos refletir sobre a relação entre as Ordenações Filipinas e as práticas na Capitania do Ceará. Desse modo, consideramos suas especificidades próprias a partir da seleção dos inventários e autos de querela entre 1799 e 1822. Aquele primeiro marco, diz respeito ao momento em que essa Capitania emancipa-se da de Pernambuco, angariando estruturas administrativas próprias; e esse último recorte refere-se ao fim do período denominado de colonial, quando podemos evidenciar algumas modificações na própria concepção de órfão. Desse modo, percebemos que tanto na legislação quanto na prática, eram os juízes de órfãos os responsáveis pelo direcionamento dos órfãos, que encarregava os tutores e curadores do cuidado das pessoas e bens dos órfãos, respectivamente. Mas pudemos vislumbrar que as próprias condições locais acabavam colocando as questões dos órfãos entre a lei e as práticas coloniais, inclusive suas organizações familiares.
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