☑ COMUNICARDH👀 Clipping da Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Camara

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👀 Clipping da Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Camara

https://bit.ly/2Jp877M

➡️ ARTIGO: Protegendo a saúde e os direitos de mulheres e meninas na pandemia
ONU Brasil:
https://bit.ly/3gTBIU7

➡️ Como Cuba vence a COVID-19 apesar dos EUA
The Intercept:
https://bit.ly/3fqHPiq

➡️ Estatuto da Criança e do Adolescente faz 30 anos sob ataque e sem completa efetivação
Brasil de Fato:
https://bit.ly/3fvHBa4

➡️ Em prisão de MG, 164 dos 200 presos estão com covid, afirma associação de familiares
Brasil de Fato:
https://bit.ly/3j0UDy8

➡️ Aulas para migrantes e refugiados na Uerj são agora pelas redes sociais
ANF:
https://bit.ly/38RYgSs

➡️ Vacina de Oxford contra Covid-19 será testada também em Salvador
ANF:
https://bit.ly/302w6jS

➡️ América Latina vira a segunda região com mais mortes por coronavírus
Carta Capital:
https://bit.ly/38THDFT

➡️ Caso Marielle: PF e MP encontram ligação entre Capitão e acusado de matar vereadora
Carta Capital:
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➡️ Casos de abusos a trabalhadoras domésticas crescem durante pandemia da Covid-19
O Globo:
https://glo.bo/2DwJSU4

➡️ Auxílio é insuficiente para manter trabalhador em casa, mostra pesquisa
Folha de São Paulo:
https://bit.ly/2DCRDbg

➡️ Auxílio de R$ 600 negado? Você ainda pode reclamar, mesmo fora do prazo
UOL:
https://bit.ly/2AUccip

➡️ Caixa faz novo pagamento de até R$ 1.045 do FGTS; veja quem recebe
UOL:
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➡️ Medidas emergenciais para populações indígenas sofrem vetos e são denunciados na ONU
CIMI:
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COMUNICARDH
Clipping produzido pela Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Camara
Recife,13.07.20

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ESTATUTO DA CIDADE 19 ANOS: O poder popular como recurso elementar das cidades

Plano de Resposta da ONU-HABITAT ao Covid-19[1] aponta que a Pandemia atinge mais de 1.430 cidades em 210 países, sendo 95% dos casos nos centros urbanos. O documento afirma que o impacto da crise será mais devastador nas áreas pobres e adensadas dos centros urbanos, em especial para as favelas e assentamentos informais, consequência de um Século XXI em que uma maioria precarizada conhece do capital globalizado apenas seus efeitos perniciosos: são 2,4 bilhões de pessoas com limitações de acesso à água e saneamento e 1 bilhão de pessoas reduzidas à vida em assentamentos adensados e de conformação inadequada.

Na América Latina o desafio no enfrentamento a Covid-19 inclui o desigual acesso ao serviço de saúde além do severo impacto econômico derivado do declínio do comércio, indústria e turismo, resultando num aumento do desemprego e redução do salário. A partir dessa perspectiva a  Declaração nº 1 da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH expressa que as medidas de enfrentamento e contenção à pandemia devem ter por centralidade os direitos humanos, em especial, os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais dos mais vulneráveis.

No Brasil, o índice de letalidade da Covid-19 é já 5 vezes maior para a população negra. As condições socioeconômicas, de habitação e de acesso à infraestrutura precárias ampliam a vulnerabilidade socioespacial de contaminação o que demandaria medidas específicas para as diferentes porções do território[2]. As mais de 68 mil mortes decorrentes do coronavírus marcam as entranhas da desigualdade histórica que produziu as cidades brasileiras. A necropolítica[3], entendida como o poder sobre a vida e a morte dos corpos negros,  parece ter encontrado comprovação cabalística na condução política da pandemia pelo executivo federal.

A Região Metropolitana de Recife desponta, lamentavelmente, com o maior Índice de Vulnerabilidade Social – IVS (0,331) dentre as RM’s analisadas em recente estudo do IPEA. O índice está diretamente relacionado a probabilidade de contágio[4]. Dentre as duas cidades mais desiguais de todo o país[5], Recife acentua seu déficit habitacional de aproximadamente 300.000 pessoas[6].

A única coisa de que se tem segurança, na velocidade dos acúmulos diários, é que não retornaremos ao mesmo mundo em que vivíamos. É nesse contexto que o Estatuto da Cidade, (Lei 10.257/2001), completa seus 19 anos. A pobreza extrema ameaça atingir níveis históricos, propícios às soluções autoritárias e à violação dos direitos humanos. A esperança de transformação das cidades e de um país menos excludente, que gestaram o instrumento, parece recair num sonho relegado apenas a memória.

 

Fruto das Lutas das Comunidades e Territórios e do Movimento Nacional pela Reforma Urbana, acreditava-se possível que as contradições que produzem as cidades pudessem ser equilibradas através dos instrumentos e diretrizes do referido diploma. Se em 2001 o Estatuto da Cidade expressava a luta orgânica e democrática pela Reforma Urbana, chega a 2020 numa realidade que flerta com o distópico, onde o Capital prossegue com sua visão de Cidade como negócio ditado por empreiteiras e renovações de mandatos enquanto corpos são atirados a valas comuns. 

A superação dos conflitos socioespaciais e a justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização, bem como o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana e a universalização do direito à moradia digna dependem mais do que nunca de uma ação de vanguarda que extrapole os sentidos da gestão democrática das cidades, da transparência e da participação popular orientadas para o método do planejamento estratégico (artigos 2°, IV, 4º, I, II e III, f; 40, I, II e III e 44 do Estatuto da Cidade).

O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social – CENDHEC entende que é da luta intransigente pelos direitos humanos a produção, entre as tarefas de enfrentamento às mazelas do sistema de capital e formação do sujeito transformador da realidade, de sínteses contra hegemônicas. Agora não será diferente. A desigualdade extrema, discriminação histórica e debilidade democrática, desnudas nas cidades brasileiras pós-pandemia, encontrarão a resistência ativa das Comunidades e Territórios em defesa do direito à moradia digna e justa para todas e todos.

O Direito à Cidade assume então a centralidade da defesa pela vida humana em face da subtração da realidade aos processos de uberização e financeirização das relações, maquiadas por promessas de uma cidade nova ou renovada. Neste sentido, o Estatuto segue sendo das mais relevantes normas para a implementação de um olhar do urbano que se contraponha à segregação socioespacial, às deficiências na infraestrutura urbana, aos processos de gentrificação, à deterioração da qualidade de vida, e ao déficit ou a precariedade habitacional, realidade da maioria vulnerabilizada do país.[7]

“Combater as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaços mais humanizados, ampliando o acesso da população à moradia, ao saneamento e ao transporte”, era a missão do Ministério das Cidades, pasta que encontrou sua antítese no atual Presidente da República que relegou a discussão da política urbana à instabilidade política hoje hiperbolizada pela crise sanitária. Trata-se de caos produzido deliberadamente para o controle dos corpos sob condições indignas enquanto a cidade funciona como uma máquina produtora de mais valia de negros, pobres e periferizados que sustentam esta crise humanitária e de saúde sem precedentes[8] com o preço de suas próprias vidas.

O coronavírus esfacela as outrora abertas veias da América Latina.“Fique em casa”, “lave as mãos”, “use álcool em gel”. Mas que casa, com que água e que dinheiro? A realidade dos adensamentos é a da coabitação, da falta de água e de saneamento. Trata-se da hipocrisia autorizada, mais uma vez neste país,  pelo autoritarismo.

O Poder Popular é o recurso elementar das cidades e apenas através dele será possível, de fato, a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, art. 2º, II, do Estatuto da Cidade. Trata-se da luta por cidades produzidas democraticamente. “Todo poder emana do povo que o exerce (…) diretamente”, este é o horizonte.

 

[1] << https://unhabitat.org/sites/default/files/2020/04/final_un-habitat_covid-19_response_plan.pdf        >> Acesso em 04 de maio de 2020.

[2] Nota     Técnica IPEA nº 15. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais – DIRUR. APONTAMENTOS SOBRE A DIMENSÃO TERRITORIAL DA PANDEMIA DA COVID-19 E OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA AUMENTAR A VULNERABILIDADE SOCIOESPACIAL NAS UNIDADES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ÁREAS METROPOLITANAS BRASILEIRAS. Abril de 2020.

[3]  Mbembe, Achile. Necropolítica. Arte & Ensaios, revista do ppgav/eba/ufrj, n. 32, dezembro 2016.

[4] Nota Técnica IPEA nº 15. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais,    Urbanas e Ambientais – DIRUR. APONTAMENTOS SOBRE A DIMENSÃO TERRITORIAL DA PANDEMIA DA COVID-19 E OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA AUMENTAR A VULNERABILIDADE SOCIOESPACIAL NAS UNIDADES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ÁREAS METROPOLITANAS BRASILEIRAS. Abril de 2020.

[5] https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/07/07/desigualdade-social-faz-com-que-o-recife-tenha-um-dos-maiores-indices-de-mortes-por-coronavirus-diz-estudo.ghtml. Julho de 2020.

[6] https://radiojornal.ne10.uol.com.br/noticia/2019/09/23/deficit-habitacional-no-recife-chega-a-71-mil-moradias-176663. Julho de 2020.

[7]  O Estatuto da Cidade e a Habitat III : um balanço de quinze anos da política urbana no Brasil e a nova agenda urbana / organizador: Marco Aurélio Costa. – Brasília : Ipea, 2016. 361 p. : il., gráfs. color.

[8]  BRCIDADES. A Pandemia que Escancarou Nossa Questão Urbana. Carta Capital, 08 de julho de 2020.

Nota Especial – 30 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente faz 30 anos! 

Que ele permaneça vivo e fortalecido no Brasil. À Luta!

30 anos do ECA! 30 anos do Cendhec!

 

Nota dedicada à bebê do Povo Pipipã, de Floresta (PE), morta pela Covid-19 e a Miguel, morto pelo racismo estrutural das entranhas desse país.

No dia 13 de julho de 1990, no Brasil, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA[1], que tem a Proteção Integral como doutrina norteadora, considerando todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos; pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta.

O ECA se baseia no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto também está fundamentado na Convenção Internacional do Direito da Criança, que foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1989, e ratificada pelo Estado brasileiro em 1990.

Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Convenção a todas as crianças que se encontrem sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação (Convenção Internacional da Criança, artigo 2º, inciso 1).

Ao longo desses 30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente, e 32 anos da Constituição Federal, o Brasil vivenciou avanços importantes. A exemplo da redução da mortalidade infantil, da universalização do direito à educação e à saúde, com números gradativos de crianças matriculadas na escola e com direito à atenção, vida e saúde, desde o pré-natal. No entanto, embora seja uma legislação com 30 anos de existência, reconhecida, internacionalmente, como avançada na garantia de direitos de crianças e adolescentes, e com significativos avanços no país, há ainda inúmeros desafios para a sua efetivação plena.

Em tempos considerados “normais”, a agudização da política neoliberal nos países periféricos já desenhava, no Brasil, os entraves e dificuldades para efetivação plena do Estatuto. Mesmo com avanços, já eram muitos os desafios existentes no campo da educação, da saúde, da assistência social, da cultura, da segurança pública e de tantas outras políticas que atendem à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

A partir da ascensão de governos autoritários de extrema direita no mundo, a exemplo do atual governo brasileiro – sucessivo a um golpe de Estado – a necropolítica se escancara no discurso e na prática de nossos representantes, nos diversos poderes. A incitação à tortura volta à tona, sem pudor. A Emenda Constitucional 95, da morte, corta e congela na carne de grande parte da população e das crianças e adolescentes brasileiras.

Articulação e enfrentamento já se faziam urgente e necessário, diante de tamanho retrocesso. Então, chegou 2020 e, junto, a pandemia mundial que acelerou a política de morte e projetou a real dimensão da desigualdade, racismo, machismo e demais violências existentes no Brasil. As crianças, adolescentes e jovens são atingidos por essas múltiplas violências, sobretudo quando são pobres, pretos(as), meninas, indígenas, quilombolas, de religião de matriz afro-indígena, ciganos(as), assentados(as), trabalhadores(as) infantis.  

As crianças e adolescentes não são o público mais afetado diretamente pela Covid-19, mas, segundo a Unicef[2], são quem mais sofrem de maneira indireta. O isolamento social e o fechamento das escolas estão afetando ainda mais a educação e a saúde mental, além do acesso aos serviços básicos de saúde e assistência. Em meio ao isolamento, há aumento dos riscos de maus-tratos, violência doméstica e/ou sexual. Sendo a perspectiva do aumento da pobreza durante e no pós pandemia, indicador de crianças e adolescentes ficarem ainda mais expostas. Nesse contexto, a história do menino Miguel [3], em Recife, é uma das mais simbólicas dessa violência, capaz de atingir fatalmente uma criança.

O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec) – Centro de Defesa dos Direitos Humanos – também completou 30 anos de luta reafirmando seu compromisso na defesa dos Direitos e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precisamos continuar fundamentados na militância pelos Direitos Humanos, nesse atual contexto e no tempo de pós pandemia, que se anuncia tanto quanto cruel, quando os desafios serão ainda maiores. Faz-se imperativo redobrarmos nossos esforços para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em especial àqueles(as) supra citados(as), cuja identidade e/ou condição realçam ainda mais a violência histórica e cotidiana que vivem.

Seguiremos inspirados (as) em Dom Helder Camara, acreditando no poder da sociedade civil articulada e organizada, para efetividade do controle social das políticas públicas e da construção de uma sociedade com princípio democrático-popular, na qual crianças e adolescentes estejam verdadeiramente protegidos(as). Parabéns ao Estatuto!

Em Recife (PE), hoje (13),  será realizado um ato no qual pediremos justiça por Miguel! Que dia! Para que não esqueçamos 13 de julho, o Estatuto e a defesa intransigente dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

#JustiçaPorMiguel

 

1 Lei nº 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente.

https://www.unicef.org/brazil/10-acoes-do-unicef-para-responder-ao-coronavirus-no-brasil

3https://marcozero.org/morte-de-miguel-expoe-o-racismo-estrutural-por-tras-das-desigualdades-no-brasil/

 

 

COVID-19 DISPARA NÚMERO DE NORMATIVAS PUBLICADAS PELA UNIÃO

Entre janeiro e maio de 2020, o governo do presidente Jair Bolsonaro e outros órgãos federais editaram um total de 1.236 normas jurídicas durante a pandemia de Covid-19. O número geral inclui portarias (705), resoluções (65), medidas provisórias (32) e decretos presidenciais (14), entre outros.

Esse é um dos resultados do estudo inédito elaborado pelo Cepedisa (Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direitos Sanitário) da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) em parceria com a Conectas Direitos Humanos. A partir de pesquisa no Diário Oficial da União e outras publicações oficiais, o projeto “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil” pretende analisar todas as normas jurídicas de resposta à pandemia de Covid-19 no país nos âmbitos federal, estadual e municipal em boletins publicados quinzenalmente.

A primeira edição do Boletim Direitos na Pandemia, que contemplou o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020, destaca que o governo federal editou 57 MPs (medidas provisórias), das quais mais da metade (32) eram normas relacionadas à pandemia de Covid-19. Isso representa quatro vezes mais do que o número de MPs publicadas no mesmo período do ano passado (14), quando se iniciou o atual mandato.

Leia mais: https://www.conectas.org/noticias/covid-19-dispara-numero-de-normativas-publicadas-pela-uniao

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➡️ Especialista da ONU pede fim dos despejos no Brasil durante a crise da COVID-19

ONU BRASIL:

https://bit.ly/38GI4n6

➡️ ONGs recebem doação de alimentos e ajudam populações vulneráveis no Norte e Nordeste do Brasil

ONU BRASIL:

https://bit.ly/3fi0c9k

➡️ Enquanto ricos festejam no Leblon, trabalhadores enfrentam aglomeração no BRT do Rio

Brasil de Fato:

https://bit.ly/2W3rokI

➡️ Programa Bem Viver conta sobre a aldeia indígena no RJ que impediu a chegada da covid

Brasil de Fato:

https://bit.ly/2Oev7aw

➡️ Serviços de saúde de atenção básica têm retomada gradual em Olinda

NE10:

https://bit.ly/2Zh7wwd

➡️ Moradores das periferias criam alternativas para driblar crise econômica

ANF:

https://bit.ly/2BWSX8l

➡️ Painel unifica dados sobre Covid-19 em favelas do Rio

ANF:

https://bit.ly/3iRmqB1

➡️ Fundação Palmares lança prêmio para membros de comunidades quilombolas

Diário Oficial da União:

https://bit.ly/2CrGHfN

➡️ PNAE: Alimentação escolar como proposta essencial de combate à fome

Mídia Ninja:

https://bit.ly/2ZWhEcT

➡️ Pesquisador do Conselho de Direitos Humanos da ONU pede proibição de terapias para ‘cura gay’ em todo o mundo

O Globo:

https://glo.bo/3eg5oJz

➡️ Marmita vegana: Chefs doam refeições para população vulnerável em SP

UOL:

https://bit.ly/3iRs1Hx

➡️ Campanha busca arrecadar fraldas e materiais de higiene para abrigos de idosos durante a pandemia, em Goiânia

G1:

https://glo.bo/2W3JaUE

➡️ A saúde de migrantes e refugiados no contexto da pandemia do coronavírus

Veja:

https://bit.ly/31ZoG3o

➡️ Cruzada ultraconservadora do Brasil na ONU afeta até resolução contra mutilação genital feminina

El País:

https://bit.ly/3gRiH4Z

☑ COMUNICARDH

Clipping produzido pela Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Camara

Recife, 10.07.20

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Covid-19 põe em evidência Velhofobia no Brasil

O Brasil é o 56° país no ranking de melhores países para envelhecer. A Velhofobia existe no Brasil e com a pandemia, sua face mais perversa foi escancarada.

Além dos discursos velhofóbicos de empresários e políticos brasileiros, o Disque 100, canal que recebe denúncias de violações de Direitos Humanos, constatou que as notificações quintuplicaram desde o início do isolamento social.

Nem todos encontram paz e acolhimento em sua moradia. Com a necessidade de estarem confinados, pessoas vulneráveis acabam passando mais tempo com seus agressores e essa é a realidade de muitos idosos no Brasil. Em alguns casos, os principais suspeitos de cometer agressões são os filhos e netos da vítima. Agredidos fisicamente e psicologicamente pelos familiares, estes idosos, muitas vezes não têm outro lugar para ir, ou outros parentes não querem receber um idoso em casa. Assim também pensam os empresários e políticos, que vão contra o isolamento social, com foco na economia e no dinheiro acima das vidas.

Discursos comumente proferidos como “O problema é que tem mais de 70 anos” ou “Tem alguma doença”, evidenciam a velhofobia. Essa, foi uma das frases usadas para impulsionar a quebra do isolamento para fins lucrativos, afirmando que pessoas de grupo de risco iriam, sim, morrer, mas apenas por acaso, pois ” quem tem que morrer vai morrer”, sem a preocupação do direito primordial que é o direito a vida.
Também é importante ressaltar que os jovens que devem trabalhar para que a economia não pare, moram com seus pais e avós, pessoas mais fortemente atingidas pelo vírus, e, por mais que continuem isoladas em casa, terão contato em algum momento com aqueles que foram ao trabalho. A vidas desses idosos importa.

Para entender mais sobre os direitos do idoso, conheça o Estatuto do Idoso.

SEMANA DO AUDIOVISUAL CEARENSE SÃO LUIZ: programação online o filme “Dom Fragoso” de Francis Vale

REDE CEBs DE COMUNICAÇÃO / NORDESTE
COMUNICA

Amanhã, quinta-feira (9), às 20h, estreia na nossa programação online o filme “Dom Fragoso” de Francis Vale. O documentário é sobre a história do 1° Bispo Diocesano de Crateús, no sertão do Ceará, no período de 1964 a 1998, suas experiências na organização dos trabalhadores rurais em sindicatos e nas Comunidades Eclesiais de Base (CEB) durante o regime militar.

📌 Te convidamos então a assistir essa estreia online com a gente. Amanhã (quinta-feira, dia 9), às 20h, no site do Cineteatro https://www.cineteatrosaoluiz.com.br/semana-do-audiovisual-cearense e em seu canal no YouTube https://www.youtube.com/c/CineteatroSãoLuizFortaleza.

COVID-19: Perspectivas de bioética e direitos humanos no Brasil

Promovido pela UNESCO no Brasil em parceria com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e a Cátedra UNESCO de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, o webinário “Perspectivas de bioética e direitos humanos no Brasil” discute as implicações da pandemia de COVID-19 no campo da bioética e sobre os direitos humanos, sobretudo entre as populações mais vulneráveis. Participam deste encontro virtual o coordenador de Ciências Humanas e Sociais da UNESCO no Brasil, Fábio Eon (moderador); o médico infectologista e presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Dirceu Greco; e o coordenador da Cátedra de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara (UNESCO/UNICAP), Manoel Severino Moraes de Almeida.

CIDH apresenta seu balanço e relatório de resultados no primeiro semestre de 2020 da implementação do Plano Estratégico 2017-2021

Washington, DC A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta seu relatório de progresso pelo quarto ano do Plano Estratégico e um balanço dos principais resultados de seu trabalho durante o primeiro semestre de 2020, com o objetivo de expandir a transparência e a prestação de contas. a comunidade internacional de direitos humanos.
Introdução

Primeiro, a CIDH destaca principalmente o progresso alcançado na superação do atraso processual e no desenvolvimento progressivo do direito internacional dos direitos humanos para consolidar os padrões interamericanos. Nos primeiros 6 meses do ano, na fase inicial do estudo, a Comissão concluiu o processo de avaliação inicial de todos os pedidos recebidos em 2018 e 80% dos recebidos em 2019, alcançando um avanço importante e histórico no atraso processual existente na fase inicial de processamento de petições. Da mesma forma, foi alcançada uma aprovação recorde de 130 relatórios (113 de admissibilidade e 17 de inadmissibilidade) e a preparação de 36 relatórios de mérito, dos quais 10 já foram analisados ​​e aprovados pela CIDH. A Comissão destaca a adoção de suas políticas Resumo das decisões sobre admissibilidade e jurisdição , que sistematiza os critérios adotados pela CIDH e a aprovação da Resolução 3/20 sobre ações diferenciadas para atender prontamente soluções amigáveis, bem como a implementação da Resolução 1/19 que permitiu a resolução de anos de atraso no re-estudo de pedidos. Em relação às medidas cautelares, a Comissão manteve a revisão em tempo real dos pedidos de medidas cautelares alcançados nos últimos anos, continuando a proteger as pessoas que estão em situações de seriedade e urgência e com risco de danos irreparáveis. Da mesma forma, a CIDH aprovou a Resolução 2/2020 “Reforçar o monitoramento das medidas cautelares em vigor”, com vistas a aumentar o monitoramento efetivo das medidas cautelares em vigor.

Leia mais: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2020/160.asp