Agora é lei! A visita e a despedida virtuais, via chamadas de vídeo, agora são direitos garantidos! A Lei 14.198/2021 (Lei Maria Albani) foi sancionada nesta quinta-feira (2), garantindo a realização de videochamada entre pacientes internados e seus familiares. Uma conquista fundamental para a humanização do sistema hospitalar.
A Lei Maria Albani surgiu da dor pela perda da minha querida mãe, que faleceu de Covid-19. A minha história se transformou em luta para acabar com o sofrimento de muitas outras famílias e amigos de pacientes que estão em isolamento nos hospitais ou distantes fisicamente.
Esta lei também veio para representar todas as famílias impactadas pela pandemia, vítimas da Covid-19, assim como todos os pacientes de hospitais impossibilitados de ter contato com seus parentes e amigos, seja por dificuldades de acesso ao local da internação ou pela gravidade da doença.
A lei assegura um novo direito humano, garantindo que ninguém seja privado de uma conversa com os entes queridos que estão internados. É uma conquista que beneficia a sociedade, em todo o país, principalmente os mais vulneráveis, os desvalidos.
Foi uma causa, hoje é um direito humanitário reconhecido para todos. Ninguém vai mais ter esse problema porque agora os hospitais, no Brasil inteiro, privados, públicos, de campanha, beneficentes, vão ter que dar esse direito.
Esse amor de mãe e filha agora está revivido e multiplicado em cada visita, em cada despedida. Eu sei como isso faz a diferença e agradeço a todas as pessoas que assinaram a petição e que apoiaram a Lei Maria Albani.
Este é o último legado de minha generosa mãe, e espero que leve conforto e esperança a todos. A Lei Maria Albani surgiu de uma dor que se transformou em amor, compaixão e empatia. Que esses sentimentos se estendam a todos. Meu muito obrigada!
Veja a publicação da lei no Diário Oficial da União:
LEI MARIA ALBANI: https://www.instagram.com/p/CTa_YAkN7XF/?utm_medium=copy_link