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V Congresso de Direito Constitucional promoveu debate sobre a prática interpretativa do STF

O V Congresso de Direito Constitucional debateu, na última terça-feira (11), a respeito das práticas interpretativas do STF. O professor Marcelo Labanca presidiu a mesa composta pela Mestra em Direito Administrativo Maria Tereza Fonseca Dias (UFMG), o Mestre em Direito Público Daniel Sarmento (UERJ) e o Pós-doutorado em Direito George Sarmento.

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Maria Tereza Fonseca abriu o debate pedindo que fosse feito um exercício crítico das perspectivavas de análise do desafio da integridade de jurisprudência do STF. “A primeira pergunta que eu queria elaborar seria a seguinte: com base em que argumentos foi concedida a medida liminar para deferir  o pedido de pagamento de ajuda de custos para fins de moradias? O que me levou a falar sobre isso foi a série de questões que os próprios mestrandos e estudantes levantam em relação ao sistema remuneratório; diferenças de subsídio, remuneração, setor público. Sempre tem um estudante que pergunta como é e por que que aquela liminar foi diferida em relação ao auxílio moradia. Se a gente for fazer uma análise, nós temos 188 manifestações do Supremo a respeito do auxílio moradia, se buscarmos por essa palavra-chave. Eu não vou fazer uma análise estatística disso tudo, mas eu quero tentar mostrar em que aspectos haveria um choque na questão da integridade e o que deveria ser fundamentado para que a decisão tivesse uma consistência e preparasse o Supremo para a decisão de méritos e outras questões. Há um argumento em relação à própria ideia de justiça, pois mesmo com essa ajuda de custo, o magistrado continuaria ganhando menos que outros agentes públicos no mesmo nível. Devido à baixa remuneração, isso começou a causar uma evasão de juízes federais muito grande, tornando a carreira de magistratura federal uma carreira enfraquecida. Isso fez com que o auxílio fosse concedido e a remuneração fosse atrativa para que o magistrado permanecesse na carreira”, explicou a professora.

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Já George Sarmento falou sobre o conceito do governo dos juízes. “Em 2001, já havia uma preocupação a respeito da atuação dos magistrados. Foi feita uma reflexão sobre o significado do novo perfil do Judiciário. Analisando algumas das intervenções, é possível ver a atualidade dessa discussão no Brasil, sobretudo nas questões de tutela coletiva e combate à corrupção. Eu sou do Ministério Público e acompanho esse debate desde a década de 1990. Na discussão do ativismo judicial, havia a cobrança para que houvesse uma ação mais efetiva das propostas do Ministério Público. Esse modelo da década de 1990 tem trazido resultados extraordinários, especialmente no combate à corrupção. Assim voltamos à questão principal: o que se debatia na época? Qual era o conceito de um governo de juízes? Um grande jurista francês afirmava que os juízes dispõem de uma parcela do Poder Legislativo na medida que eles, a partir de um enunciado normativo, constroem uma norma de decisão. Isso era considerado uma forma de exercício do governo dos juízes. Uma outra concepção que foi defendida era que os juízes exercem uma atividade política. Há um índice político extremamente importante no momento em que proferem a decisão judicial”, analisou.

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