Boletim Unicap

Medicina está com inscrições abertas para uma vaga

A Universidade Católica de Pernambuco está com inscrições abertas para uma vaga no curso de Medicina, mediante transferência de outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. Os interessados, que precisam ter cursado até o 2º período, deverão se inscrever até quarta-feira (9), das 14h às 16h, no Protocolo do Setor de Admissão, no térreo do bloco R. Mais informações pelo fone 2119.4132.

PORTARIA PRAC Nº 020/2017

Dispõe sobre a destinação de vaga remanescente e as normas e procedimentos a serem aplicados para o   2º período letivo de 2017, exclusivamente para os casos de Transferência de outra Instituição de Ensino Superior (BRASILEIRA) credenciada pelo MEC, para o curso de MEDICINA

A Pró-reitora Acadêmica da Universidade Católica de Pernambuco, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

  1. Determinar o preenchimento de 01 (uma) vaga no curso de MEDICINA, mediante transferência de outra Instituição de Ensino Superior (BRASILEIRA) credenciada pelo MEC, observada a documentação, as normas e critérios abaixo indicados:
    • DA VAGA

 Uma vaga remanescente do período 2014.2, destinadas aos candidatos que tenham cursado, com aproveitamento, até o 2º período, na IES de origem, observados os itens 1.4 e 1.8, inclusive.

  1.2  DO PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO

 Período de Inscrição: de 07 a 09/agosto/2017, das 14h às 16h

Local: Protocolo do Setor de Admissão – Sead, térreo do bloco R

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO

 1.3.1  DOCUMENTOS ACADÊMICOS (originais ou cópias devidamente autenticadas pelo estabelecimento de origem ou por Cartório de Notas)

1.3.1.1 Histórico escolar: constando a forma de admissão (somente por processo seletivo/vestibular para o curso de origem – Medicina) e os dados correspondentes, a situação acadêmica de cada período subsequente à admissão   com a(s) disciplina(s) cursada(s);

 1.3.1.2 declaração constando a situação do aluno no ENADE, observada a regulamentação específica;

 1.3.1.3 programação acadêmica das disciplinas cursadas com aproveitamento (vide observação);

           1.3.1.4 descrição do sistema de aprovação, caso não conste do Histórico Escolar ou quando esse apresente as menções Aprovado ou Reprovado;

  • declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC, caso não conste do Histórico Escolar (Instituição Brasileira);
  • declaração de que a matrícula do candidato no estabelecimento de origem não está sob pendência judicial.

OBSERVAÇÃO: Disciplinas dispensadas NÃO gerarão ajustes no valor das parcelas que compõem a semestralidade, considerando o sistema de módulos. 

  • DOCUMENTOS PESSOAIS (cópias autenticadas pelo próprio candidato, confirmando a veracidade dos respectivos dados)

Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente, certidão de nascimento/casamento, carteira de identidade, CPF (próprio), quitação com o Serviço Militar, título de eleitor e comprovante do último exercício eleitoral (2016 – 2 turnos (quando cabível)) e 01 fotografia 3×4 (recente).

  • DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

 1.4.1   comprovar vínculo com a IES de origem;

1.4.2   ter obtido coeficiente de rendimento/média aritmética geral igual ou superior a sete (7,0), na IES de origem;

1.4.3   ter aprovação em todas as disciplinas cursadas, constantes no histórico escolar, com média não inferior a 7,0 (sete);

1.4.4   deve ter cursado até o 2º período do curso;

 1.4.5 apresentar a documentação completa.

Documentação com dados incompletos significará no indeferimento sumário da solicitação;

 1.4.6 curso reconhecido ou autorizado sem constar nenhuma diligência pelo MEC.

 Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE, PODERÁ TER REGISTRO DE REPROVAÇÃO NO

HISTÓRICO ESCOLAR (RF ou RM)

 DO VALOR E LOCAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Efetivada a inscrição, mediante entrega da documentação exigida, será emitido o boleto no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), relativo à análise do processo, para pagamento imediato, exclusivamente no Posto de Serviço ITAÚ na Universidade Católica de Pernambuco, térreo bloco G, quando será concluído o esse processo.

1.6  DAS NORMAS PARA A ADMISSÃO

 1.6.1 o deferimento da admissão dependerá do resultado da PROVA AVALIATIVA objetiva do desempenho acadêmico, da análise da documentação apresentada e do cumprimento das normas e critérios em vigor, sem prejuízo do direito que cabe à Universidade de indeferir o pedido.

Caso haja empate técnico entre os candidatos, o critério de desempate ocorrerá através do argumento de classificação no processo seletivo, apurável, quando for o caso, através de média aritmética;

 1.6.2 o candidato que tiver seu pedido deferido, deverá apresentar para liberação da matrícula, a guia de transferência ou documento equivalente, observados os procedimentos da Instituição de Ensino Superior de origem (BRASILEIRA), e o disposto na Portaria nº 230/2007 de 09.03.2007 – Ministério da Educação;

1.6.3 o  trancamento de matrícula (afastamento temporário) NÃO SERÁ CONCEDIDO DURANTE O PRIMEIRO ANO DO CURSO (1º e 2º períodos na UNICAP). Para os demais períodos, o trancamento poderá ser concedido se observadas as condições previstas no Regimento Geral da Universidade.       

1.7   DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E ASSUNTO DA PROVA AVALIATIVA

 Data: 10/AGOSTO/2017

Horário: 08h às 12h

Local: Bloco J

O assunto a ser avaliado, poderá ser adquirido na própria Secretaria do Curso – Bloco G, sala 702, 7º andar, nos dias/horários: de 07 a 09/agosto, das 8h às 12h e das 14h às 17h – telefone: 2119 4172.

  • DA MATRÍCULA ACADÊMICA

 as nossas disciplinas são distribuídas entre módulos precedidos de pré-requisitos. Portanto, o candidato que não obtiver dispensa de todas as disciplinas até o 2º módulo/período, obrigatoriamente, deverá fazer matrícula nessas disciplinas, observado seus pré-requisitos;

    • impreterivelmente, a orientação de matrícula deverá ocorrer, observado o item 1.6.2 acima, no dia 15 / agosto / 2017, no horário das 9h às 11h – na Coordenação do curso de Medicina – bloco G, cuja confirmação (pagamento da P1) deverá ser consolidada no mesmo dia, em horário bancário. A não confirmação da matrícula significará DESISTÊNCIA em caráter irrevogável. De acordo com o processo classificatório, automaticamente, será convocado outro candidato. Entretanto, reserva-se a Universidade o direito de publicar um novo edital;
  • realizada a matrícula, o aluno assumirá o custeio integral da semestralidade correspondente, uma vez que não há o direito de compensação com os valores pagos na Instituição de Ensino Superior de origem (BRASILEIRA).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Presidência da Universidade Católica de Pernambuco, aos 04 de agosto de 2017.

Profa. Dra. Aline Maria Grego Lins
Pró-reitora Acadêmica

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