Astepi adota avaliação unificada da prática laborial para alunos de Direito
|A Coordenação de Estágio Obrigatório da Assessoria de Treinamento, Estágio, Pesquisa e Integração (Astepi), da Universidade Católica de Pernambuco, tendo em vista a proposta aprovada pelo Colegiado do Curso de Direito, institui, a avaliação unificada da prática laborial, de forma complementar à avaliação global das disciplinas: JUR 1916, JUR 1917, e JUR 1960 Prática Jurídica Civil, JUR 1918 e JUR 1961 Prática Jurídica Penal, JUR 1919 e JUR 1962 Prática Jurídica Trabalhista e Jur 1963 Prática Jurídica Internacional.
Durante o segundo semestre de 2010, os alunos matriculados nas disciplinas acima especificadas, realizarão teste unificado, que consistirá na elaboração de uma peça processual, na área específica em que estiverem matriculados no semestre correspondente, como solução jurídica a um caso prático simulado.
As questões serão elaboradas de forma inédita pelas comissões de professores por área de conhecimento, designadas em reunião colegiada. Cada Comissão fornecerá o espelho para a correção das provas aos respectivos docentes, a fim de que os mesmos procedam com a correção.
As questões serão elaboradas de acordo com a programação unificada, ministrada em sala de aula. A avaliação obedecerá aos seguintes critérios de correção:
a) Capacidade de identificação da solução jurídica ao caso concreto;
b) Identificação da competência jurisdicional;
c) Poder de argumentação fática de fundamentação jurídica, bem como vocabulário técnico;
d) Presença dos requisitos legais da peça processual correspondente; e
e) Língua portuguesa.
A avaliação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da avaliação global da disciplina de laboratório nas disciplinas dos currículos 22-F-7 e 22-F-6. Para o currículo 22-F-7, a avaliação poderá corresponder até 5,0 (cinco) pontos e para o currículo 22-F-6, a avaliação poderá corresponder até a 2,5 (dois pontos e meio), somados aos demais critérios de avaliação continuada já estabelecidos pelo docente em sala de aula, dentro das diretrizes já propostas na ficha de avaliação.
Ao final do semestre, quando da entrega da avaliação global pelo docente ao aluno, os exercícios unificados juntamente com os demais trabalhos produzidos, serão devolvidos aos alunos com as respectivas correções.
Na hipótese de ausência justificada e comprovada do aluno para comparecimento da avaliação, o mesmo poderá realizar avaliação, em 2ª e última oportunidade, em data a ser designada pelo docente da turma, dentro do calendário escolar.
O requerimento do aluno para a realização da segunda oportunidade deverá ser encaminhado à Coordenação da Astepi, devidamente instruído com a prova do motivo justo de sua ausência, em prazo hábil, dentro do calendário escolar, excluídos os dois últimos dias previstos no calendário das provas e constantes da caderneta escolar.
A ausência do requerimento ou de sua justificativa implicará na perda da pontuação para a soma da avaliação global.
PROGRAMAÇÃO
I – DIREITO CIVIL
1.1 – CONTEÚDO (DIREITO MATERIAL):
1.1.1 – Direito civil:
1.1.1.1 – Obrigações: teoria geral, pagamento, mora, extinção;
1.1.1.2 – Contratos: cláusulas gerais, compra e venda, mútuo;
1.1.1.3 – Direitos reais: posse, propriedade, garantias reais;
1.1.1.4 – Direito de família: alimentos.
1.1.2 – Direito administrativo: servidores públicos, processo administrativo disciplinar.
1.2 – CONTEÚDO (ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS):
1.2.1 – Petição Inicial (procedimento ordinário, mandado de segurança, alimentos);
1.2.2 – Contestação;
1. 2.3 – Apelação.
II – DIREITO DO TRABALHO
2.1 – CONTEÚDO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (PEÇAS PROCESSUAIS):
2.1.1 – Distinção entre o conflito coletivo e individual do trabalho bem como técnicas de solução;
2.1.2 – Competência trabalhista após a Emenda 45/CF;
2.1.3 – O dissídio individual do trabalho; procedimentos ordinários e sumaríssimo.
2.1.4 – Audiência inicial, instrução processual e razões finais. Os atos processuais e os momentos de sua concretização;
2.1.5 – Nulidades no processo trabalhista: características;
2.1.6 – Petição inicial: art. 840/CLT e 282/CPC; reclamação trabalhista; consignação em pagamento;
2.1.7 – Resposta do réu: direta e indireta; exceção de incompetência em razão do lugar;
2.1.8 – Recurso ordinário.
2.2 – CONTEÚDO DE DIREITO MATERIAL DO TRABALHO:
2.2.1 – Requisitos da relação empregatícia;
2.2.2 – Término do contrato: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão.
2.2.3 – Das garantias de emprego;
2.2.4 – Lei de estágio;
2.2.4 – Danos morais decorrentes da reação de trabalho.
III – DIREITO PENAL
3.1 – CONTEÚDO
3.1.1 – Requerimento do advogado (prisão preventiva);
3.1.2 – Pedido de liberdade provisória (com e sem fiança);
3.1.3 – Habeas corpus e mandado de segurança em matéria criminal;
3.1.4 – Denúncia e queixa-crime;
3.1.5 – Sentença (absolutória e condenatória);
3.1.6 – Recurso em sentido estrito;
3.1.7 – Apelação;
3.1.8 – Recurso especial
IV – PRÁTICA JURÍDICA INTERNACIONAL
4.1 – CONTEÚDO – DIREITO MATERIAL
4.1.1 – Tratados internacionais e suas incorporações ao direito interno brasileiro;
4.1.2 – Aplicação e vigência dos tratados no ordenamento jurídico interno;
4.1.3 – Tratados internacionais sobre direitos humanos;
4.1.4 – A proteção internacional da pessoa humana;
4.1.5 – Nacionalidade;
4.1.6 – Situação jurídica do estrangeiro;
4.1.7 – Relações privadas internacionais. Contratos internacionais.
4.2 – CONTEÚDO – ELABORAÇÃO DE PEÇAS E CONTRATOS
4.2.1 – Petições diversas invocando normas previstas em tratados internacionais;
4.2.2 – Queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
4.2.3 – Pedido de opção de nacionalidade;
4.2.4 – Requerimento de naturalização;
4.2.5 – Defesa em inquérito de expulsão de estrangeiro;
4.2.6 – Contratos comerciais internacionais.