Amarras do trabalho escravo contemporâneo foi tema do Humanitas em Diálogo
|O Instituto Humanitas Unicap realizou na noite desta terça-feira, dia 27, no Auditório Dom Helder Camara, no térreo do bloco A, o Humanitas em Diálogo, que trouxe para o debate o tema “Amarras do trabalho escravo contemporâneo”, apresentado pela professora, advogada trabalhista, doutoranda do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco e voluntária da Comissão Pastoral da Terra – Regional Nordeste II, Flora Oliveira.
Após as boas-vindas aos presentes e a apresentação da palestrante feitas pelo funcionário do Humanitas, Carlos Vieira, Flora Oliveira começou sua participação abordando o conceito atual de trabalho escravo, na perspectiva penal e trabalhista. Segundo ela, Trabalho escravo é a redução do trabalhador a uma condição análoga de escravo, que pode ser de quatro formas: “através de trabalho forçado, de jornadas exaustivas, condições degradantes e trabalho por servidão. E a isso, vão ter consequências jurídicas, penais e trabalhistas, de políticas públicas, do poder legislativo, do poder judiciário”, explicou professora Flora.
Flora Oliveira apresentou quais são as amarras, num panorama atual dos Direitos Humanos e processual. “Por que a gente ainda fala de trabalho escravo? Por que a gente ainda tem? Por que, mesmo quando há uma situação em que o trabalhador é resgatado do trabalho escravo, não se consegue punição para os responsáveis por tal situação? Não tem prisão”, afirmou a palestrante.
No livro “O amargo doce do açúcar”, de sua autoria, Flora Oliveira fez um estudo no estado de Pernambuco onde, de 2009 a 2015, constatou que não houve nenhuma condenação penal, ninguém foi preso e nada foi transitado nem julgado sobre questões de trabalho análogo a escravo no setor sucroalcooleiro.
Flora abordou as amarras processuai, vindas de outros aspectos como o poder legislativo, judiciário e o poder executivo. “Amarras como a interpretação jurídica dos crimes. O que acontece aqui em Pernambuco é que o juiz federal não considera que condição degradante é causa moderna de trabalho escravo. Ele acha que trabalho escravo é aquele da época colonial, onde o trabalhador era acorrentado, mas não é, conforme o conceito apresentado. O juiz ainda persiste em interpretar que o trabalho escravo é aquele que deixa o trabalhador acorrentado e amarrado e isso não existe mais. O trabalho escravo de hoje em dia é muito mais sutil e, por isso, mais complexo e precisa ser estudado. Esse é um dos grandes problemas, porque quando isso cai no judiciário, esse problema não é interpretado como deveria, porque o Juiz nega a aplicação do conceito. Aí você já viu, se o juiz que deveria penalizar e distribuir a pena não faz, o crime compensa”, explica.
Segundo a palestrante, as alternativas para mudar essa realidade seriam: “primeiro, utilizar mais espaços de debate como esse para que as pessoas tenham conhecimento do conceito atual. Para que elas passem através de instruções, de conscientização do que é o nosso conceito atualmente, que a gente não chegou aqui a toa, foram várias situações de denúncia na Corte Americana de Direitos Humanos. O Brasil foi sentenciado em 2016, sendo a primeira sentença de trabalho escravo. Eu acredito que é preciso espaços de conscientização para que quando as demandas chegarem ao judiciário eles não julguem como eles queiram”, finalizou Flora Oliveira.