Boletim Unicap

A mulher e a liberdade sexual é tema de mesa-redonda no I Seminário Nacional de Direito à Diversidade

DSCN2439A mulher e a liberdade sexual foi o tema da mesa-redonda realizada na noite desta segunda-feira (1º), na Universidade Católica de Pernambuco, dentro da programação do I Seminário Nacional de Direito à Diversidade. A mesa contou com a participação das professores do curso de Direito da Unicap Maria Rita Holanda, que falou sobre “A mulher e seus direitos nas relações existenciais”, e Marília Montenegro, que abordou o tema “A mulher honesta como eterna vítima no direito penal”. A mediação do debate ficou sob a responsabilidade da aluna Raíssa Galvão.

DSCN2449O evento, que prossegue até esta terça-feira (2), é promovido pela Cátedra Dom Helder Camara de Direitos Humanos, Grupo de Diversidade Unicap e pelo Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz, com apoio do Instituto Brasileiro da Família (IBDFAM); Secretaria Estadual dos Direitos Humanos; Ministério Público de Pernambuco; OAB-PE; Centro de Prevenções aos Dependentes; Editora Saraiva; Editora Atlas e GA.

DSCN2438Na sua apresentação, a professora Maria Rita Holanda fez uma explanação sobre as famílias simultâneas, com uma análise sobre o concubinato. Ela iniciou a sua fala abordando o princípio ordenador da monogamia, para, em seguida, tratar das entidades familiares e as doutrinas até chegar ao direito previdenciário nos casos de concubinato, a partir das visões do STJ, STF, TRF5, TJRS. Maria Rita concluiu sua palestra ressaltando os limites da intervenção do Estado nas relações existenciais e apresentando um caso concreto de concubinato, cuja concubina foi reconhecida pela Vara da Família do Tribunal de Justiça de Pernambuco como companheira.

Já a professora Marília Montenegro fez durante a sua explanação uma reflexão sobre como a mulher continua sendo a eterna vítima no direito penal. Ao longo de sua apresentação, a professora Marília fez uma análise sobre a mulher a partir do Código Penal de 1940; a equiparação do homem e da mulher a partir da Constituição de 1988 e da Lei 11.106/2005; a introdução no artigo 129 do Código Penal da figura da violência doméstica a partir da Lei 10.886/2004; e as modificações no artigo 129 do Código Penal a partir da Lei 11.340/2006, que alterou o patamar da pena para violência doméstica, tanto no mínimo quanto no máximo (o mínimo passou de seis para três meses e o máximo de um para três anos).

Para realçar a discriminação sofrida pela mulher no Brasil, Marília chamou atenção para uma constatação de Gilberto Freyre, contida no livro “Sobrados e Mucambos”: “Mais depressa nos libertamos, os brasileiros, dos preconceitos de raça do que do sexo. (…) Os tabus do sexo foram mais persistentes. A ‘inferioridade’ da mulher substituiu a ‘inferioridade da raça’, fazendo fato da diversidade de cor da nossa cultura, menos uma cultura como a norte-americana, com a metade de seus valores esmagados ou reprimidos pelo fato da diversidade de cor e raça do que, como as orientais, uma cultura com muitos dos seus elementos mais ricos abafados e proibidos de se expressarem, pelo tabu do sexo. Sexo fraco. Belo sexo. Sexo doméstico. Sexo mantido em situação toda artificial para regalo e conveniência do homem, dominador exclusivo dessa sociedade meio morta”.

print
Compartilhe:

Deixe um comentário