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Procurador fala sobre trabalho infantil na Especialização em Direito do Trabalho

img_3316O curso de especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho recebeu na noite desta quinta-feira (15) o procurador do Trabalho José Adilson Costa. Com a experiência de quem atua no Ministério Público do Trabalho em Caruaru há nove anos, ele falou sobre os danos provocados às crianças e aos adolescentes pelo trabalho infantil, além dos aspectos legais que envolvem o tema. A atividade fez parte do módulo Tópicos Jurídicos.

Ele começou a explanação mostrando as diferenças entre atividades e trabalho. A vivência escolar, a prática esportiva e até mesmo as tarefas domésticas na própria residência em caráter de colaboração com a rotina da família se enquadram como atividade. “É salutar que uma criança forre uma cama, lave um prato, dê banho no cachorro, sempre sob a supervisão de um adulto e que seja como colaboração”. De acordo com o procurador, o trabalho infantil se configura quando ocorre uma atividade econômica ou de sobrevivência, remunerada ou não, exercida por crianças ou adolescentes sem idade mínima legal.

No Brasil, as regras que regulam o trabalho juvenil estão no Artigo 7º da Constituição  e no Art. 403 da CLT. A idade mínima para o trabalho é de 16 anos e desde que a atividade não seja noturna, insalubre ou perigosa. A exceção fica apor conta do Jovem Aprendiz, que pode começar a trabalhar a partir dos 14 anos. Neste caso, o trabalho é fruto de uma parceria entre a escola e a empresa.

img_3326José Adilson explicou também que a legislação parte da doutrina de proteção integral e da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU. Ele também elencou as razões pelas quais o trabalho infantil é proibido. “Há motivos de ordem fisiológica, moral, psíquica, econômica e jurídica. O corpo de uma criança, por exemplo, reage de maneira diferente ao trabalho em relação ao de um adulto. Por trás de uma criança trabalhando, sempre há um adulto desempregado”, disse ele ao comentar os motivos de ordem econômica.

Adilson contou que no interior da Bahia o índice de crianças cegas é alto em áreas de plantação de sisal (fibras usadas pela indústria na fabricação de cordas e cordões). “Existe uma ponta na palmeira e quando a criança se abaixa para colher, acaba furando o olho. Elas não têm uma visão periférica suficientemente desenvolvida e por isso acabam se mutilando”, disse ele ao mencionar que as maiores ocorrências de trabalho infantil no Brasil não estão no Norte e Nordeste e sim na agroindústria do Sul e Sudeste.

No entanto, ele citou algumas cadeias produtivas aqui em Pernambuco que exploram mão de obra infantojuvenil a exemplo da produção de sururu (tipo de fruto do mar encontrado em braços de rio com o mar) e de castanha de caju. “Durante a torra, a semente dessa fruta solta um ácido que apaga as impressões digitais de quem manuseia. Para que a indústria aproveite a castanha inteira, é preciso que amêndoa não asse totalmente e isso faz liberar ainda mais ácido. Muitas crianças usam água sanitária ou produto de limpeza pesada para lavar as mãos, o que só agrava a situação”, explicou.

O procurador desmistificou ainda a crença de que o trabalho infantil é bom para as crianças. De acordo com ele, esse discurso só ajuda a encobrir as deficiências do poder público em assegurar os direitos das crianças e adolescentes determinados por lei. “É dever do Estado prover as famílias que não têm condições de dar uma vida digna aos filhos, oferecendo escolas e creches de qualidade”.

Outros convidados – A especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho já recebeu diversos profissionais e acadêmicos que se destacam em suas áreas de atuação, a exemplo dos convidados Rosa Maria Freitas (Direitos Humanos), Rômulo Saraiva (Previdência), Fernanda Resende (Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e a Fundamentação das Decisões Judiciais) e Luciana Conforti (Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho e a Produção de Provas).

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