Podem candidatar-se às bolsas de criação/investigação escritores e investigadores com obra divulgada publicamente nos seus países e, preferencialmente, também fora deles. Só serão considerados candidatos das seguintes nacionalidades: angolana, brasileira, cabo-verdiana, guineense, moçambicana, portuguesa, são-tomense e timorense. Os candidatos serão apreciados com base no curriculum vitae, no conjunto da obra produzida até a data da candidatura e sobre a “declaração de motivos”. Os processos de candidatura deverão incluir: – Projeto a desenvolver – Indicação do país de sua preferência explicitando os motivos – Dossier de imprensa / portfólio – Livros, artigos publicados – Cópia do Bilhete de Identidade/Passaporte – Curriculum Vitae – País de residência – Nacionalidade – Endereço, Telefone, etc. – Conta bancária onde poderão ser depositadas as mensalidades da bolsa.

As candidaturas deverão ser entregues em 5 exemplares.

Programa:

O programa de cada bolsista será de sua escolha devendo, no entanto, respeitar as seguintes condições: – Estabelecer um plano geral para o tempo de estada, e dar dele conhecimento ao CNC antes do início de vigência da bolsa. – O referido plano deverá prever deslocações a vários pontos do país onde se encontra, despesas que serão cobertas pela bolsa. – O plano também deverá prever contatos com escolas ou instituições culturais de modo a criar formas que permitam ao público do país de acolhimento conhecer o seu trabalho (dar uma aula, realizar conferências, etc.). – Manter o CNC e a embaixada ou consulado de Portugal informados mensalmente do avanço dos trabalhos.

Viagem: A viagem aérea ida e volta em classe econômica será liquidada perante entrega no CNC do bilhete utilizado. Em alternativa, o CNC pode adquirir o bilhete e entregá-lo ao bolsista. O montante máximo atribuído a viagens (internacionais e/ou internas) é de 1.000€ por bolsista.

Montante das Bolsas: Será atribuída a cada bolsista a quantia de 3.500€, que será depositada na sua conta bancária em duas tranches obrigando-se o bolsista a enviar ao CNC um relatório mensal de progresso.

Acompanhamento: Os bolsistas que se encontram em Portugal serão acompanhados pelo CNC que facilitará a organização de contatos e lhes prestará as informações necessárias. Os bolsistas que estejam noutros países serão acompanhados pelas embaixadas ou consulados de Portugal, para os mesmos efeitos, sem prejuízo do contacto telefônico e escrito que vão mantendo com o CNC.

Divulgação das obras produzidas: A apresentação das obras, no caso de serem publicadas, será feita nas instalações do CNC ou em lugar que tenha o seu acordo. As edições resultantes das bolsas devem fazer referência obrigatória aos apoios DGLB e CNC.

Júri: Será constituído um júri com três elementos de reconhecida competência na área da literatura, um representante da DGLB e um representante do CNC. As bolsas poderão não ser atribuídas caso o júri entenda que a qualidade dos “dossiers” de candidatura não o justifica.

As decisões do júri serão devidamente fundamentadas, em ata assinada por todos os seus elementos. O júri decidirá sobre as questões omissas no Regulamento.

Calendário: O concurso será anunciado na imprensa e/ou por outras vias complementares que permitam levá-lo ao conhecimento dos potenciais interessados, recorrendo-se para tal ao apoio das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro, assim como às embaixadas em Lisboa dos países de expressão portuguesa.

Abertura do Concurso: Candidaturas até 30 de Dezembro de 2014 Seleção pelo júri até 15 de Fevereiro de 2015 Início do programa com entrega pelos bolseiros de programas individuais de estada entre 15 e 31 de Dezembro de 2013 Desenvolvimento dos projetos entre Março e Setembro de 2015 Entrega de relatórios finais de estada e das obras realizadas até 31 de Outubro de 2015 Entrega da obra final no prazo de 1 ano após o último relatório.

Prazos: Qualquer adiamento por parte dos bolsistas dos prazos acima referidos para entrega dos relatórios e finalização dos projetos deve ser autorizado pelo CNC. Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da ação a que se refere exceder em 6 meses o prazo inicialmente previsto. Os projetos não selecionados deverão ser levantados até 31 de Janeiro de 2015, responsabilizando-se o Centro Nacional de Cultura pela devolução, até essa data, de um dos exemplares apresentados no ato de candidatura.